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|direitos e liberdades

Direito à nacionalidade alargado a nascidos antes de 2018

Uma decisão do IRN clarifica que este direito deve ser estendido aos cidadãos que tenham nascido antes das alterações à lei em 2018 e 2020, e vem repor justiça a milhares de pessoas.

Créditos / irn.justica.gov.pt

Na sequência do parecer emitido pelo conselho consultivo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o Ministério da Justiça (MJ) sustenta que a aquisição de nacionalidade pode ser feita mesmo por quem nasceu antes da entrada em vigor da lei de 2018.

São muitos milhares os cidadãos que nasceram e vivem em Portugal, mas não têm nacionalidade portuguesa porque os seus pais são imigrantes. Esta situação leva a que aqueles que tentam adquirir a nacionalidade portuguesa originária acabem por passar por processos morosos, burocráticos, que levam anos a serem resolvidos.

A propósito de um destes casos, foi aprovado, por unanimidade, um parecer pelo IRN no passado mês de Setembro, e que foi homologado em 21 de Fevereiro, cujo conteúdo se aplica quer ao cidadão que requereu, como a outros cidadãos nas mesmas circunstâncias, segundo esclarecimentos prestados pelo MJ ao Público.

No documento conclui-se que as mais recentes alterações à lei da nacionalidade, em 2018 e 2020, têm efeitos retroactivos e devem aplicar-se a quem reúna os requisitos para aquisição de nacionalidade originária, mesmo que o «respectivo nascimento já se encontre inscrito no registo civil à data de entrada em vigor da dita norma».

Assim, o parecer vem reconhecer a evolução legislativa que tem vindo a alargar o número de pessoas nascidas em Portugal a quem se atribui a nacionalidade, com o intuito de «promover a inclusão e integração social dos imigrantes de segunda geração».

E ainda que o documento do IRN apenas se refira ao critério dos dois anos que a lei exigia de residência legal dos progenitores, em resposta ao Público, o MJ esclarece que a decisão se aplica a todos os que reunam os requisitos legalmente definidos e que, na sequência desta decisão, foram «dadas instruções» para aplicar «o entendimento sufragado aos vários pedidos que se encontravam pendentes e que viessem a ser apresentados».

Ainda não se consegue determinar ao certo quantas pessoas podem vir a beneficiar desta decisão, tendo em conta que o MJ não esclareceu sobre quantos pedidos idênticos existem, ou sobre quantos cidadãos podem ainda vir a requerer este direito.

Em declarações ao mesmo jornal, José Semedo Fernandes, advogado especialista nas leis que regulam as migrações e a nacionalidade, explicava que, segundo a sua experiência, as conservatórias não estavam sequer a aceitar pedidos de nacionalidade originária de cidadãos nascidos antes de 2018, alegando que a lei só se aplicava a partir da data da sua entrada em vigor.

A aquisição de nacionalidade originária é uma das duas formas de aceder à nacionalidade portuguesa, a outra é a naturalização.

Recorde-se que nos últimos anos foram aprovadas alterações à lei da nacionalidade. Em 2018 foi encurtado de cinco para dois anos o prazo mínimo de residência legal em Portugal de pelo menos um dos progenitores, para que os seus filhos pudessem ser considerados portugueses originários. Em 2020 passou a ser possível aos filhos de estrangeiros, em que um dos progenitores tenha autorização de residência, ou, em alternativa, esteja há um ano a viver em Portugal, independentemente da sua situação legal, requerer a nacionalidade originária portuguesa.

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