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|direitos, liberdades e garantias

Constituição da República: direitos fundamentais têm 45 anos

A 2 de Abril de 1976 nasceu a Lei Fundamental do nosso país. Apesar das ofensivas de que tem sido alvo, é em momentos como o que vivemos no último ano que se confirma a importância dos direitos que consagra. 

Início da última sessão da Assembleia Constituinte, Lisboa, em 2 de Abril de 1976. Eleita em 25 de Abril de 1975 para aprovar a Constituição saída da Revolução Portuguesa de 25 abril de 1974, foi dissolvida com a aprovação da Constituição da República Portuguesa Portuguesa.
Início da última sessão da Assembléia Constituinte, Lisboa, em 2 de Abril de 1976. Eleita em 25 de abril de 1975 para aprovar a Constituição saída da Revolução Portuguesa de 25 abril de 1974, foi dissolvida com a aprovação da Constituição da República Portuguesa CréditosLuís Vasconcelos / Agência Lusa

Passam hoje 45 anos sobre a o dia da aprovação do texto da Constituição da República Portuguesa pelos deputados da Assembleia Constituinte, com o voto contra da bancada do CDS-PP. Após 48 anos de ditadura, o teor da Lei Fundamental assumiu um cunho progressista, de consagração de direitos, nomeadamente educação, protecção social, trabalho, habitação e saúde. Mas também de liberdades. Entre outras, a liberdade de imprensa, de associação e de partidos políticos, sindical, de criação e fruição cultural, e de consciência. 

Ao longo da sua vigência muitas foram as mudanças operadas na sociedade portuguesa por efeito da sua aplicação, na promoção, criação e manutenção de estruturas sociais, laborais e políticas, que constituem o maior garante da actualidade do projecto saído da Revolução do 25 de Abril.

A Constituição da República não foi, desde o seu início, apenas um acervo de normas, mas um modelo e um projecto de sociedade democrática e popular. As sucessivas revisões constitucionais ditaram muitas mudanças, mas não lhe retiraram a essência progressista. As sete revisões de que foi alvo pelos partidos promotores da política de direita fragilizaram-na do ponto de vista democrático, mas não atingiram o seu carácter progressista nem a forte ligação aos direitos dos trabalhadores e das populações.

O apetite pela sua descaracterização e pelo esvaziamento das funções sociais que consagra, por parte dos que querem transformar direitos em lucros, constitui um perigo ao desenvolvimento e à sustentabilidade nacional. A pandemia do novo coronavírus aí está para o comprovar.

A Constituição da República continua a ser um importante obstáculo às pretensões da direita e um elemento de contenção das tentativas de retrocesso, nos vários domínios da vida portuguesa, como mostram os sucessivos e repetidos ataques de que tem sido alvo.

Ao contrário do que afirmam alguns, a Lei Fundamental do País não é uma fonte de problemas. Na verdade, as dificuldades estão, por um lado, no facto de ela não ser plenamente cumprida e, por outro, numa reiterada prática política que se afasta dos seus princípios fundamentais.

Na passagem de mais um aniversário da Constituição da República, a direita persiste na ofensiva com vista ao desvirtuamento de um texto constitucional que, todos os que pugnam e lutam pelo progresso, têm obrigação de defender.

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