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Acompanhamento no parto: DGS reforça orientações

Depois da emissão de várias directivas para que os estabelecimentos de saúde garantissem o acompanhamento das grávidas, foi publicado um novo documento a reforçar que este é um direito a ser cumprido.

Créditos / Pixabay

As orientações sobre gravidez e parto e cuidados ao recém-nascido em contexto de pandemia sofreram, esta terça-feira, actualizações.

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) veio reforçar que as instituições de saúde devem assegurar as condições necessárias à presença de um acompanhante no parto, e que as mães com Covid-19 devem poder decidir amamentar o recém-nascido.

«As unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias, de acordo com o seu Plano de Contingência, para a presença de um acompanhante durante o trabalho de parto», mesmo no caso de uma grávida estar sob suspeita ou ter confirmada a infecção de Covid-19.

Para o efeito, o acompanhante deve ser portador de um teste com resultado negativo realizado nas 72 horas anteriores ao internamento. Caso não tenha um teste de diagnóstico de SARS-CoV-2, os hospitais passam a ter que disponibilizá-lo, de forma a permitir a obtenção do resultado em tempo útil.

No que diz respeito ao contacto «pele com pele», à amamentação e ao aleitamento materno por parte da mãe suspeita ou com infecção, a DGS estatui que são situações que devem verificar-se «se for essa a vontade da mãe, e cumprindo com as medidas de protecção de Covid-19».

Não obstante, a DGS reconhece que estas «situações já estavam previstas na anterior versão, tendo sido reforçadas e clarificadas nesta actualização», uma vez que se constatava o incumprimento por parte de vários hospitai destas prerrogativas.

Estas têm sido reivindicações sistemáticas ao longo do último ano, por parte de mães e pais, de especialistas, e de diversas organizações, como foi o caso da Associação Portuguesa pelos Direitos das Mulheres na Gravidez e Parto que alertou, numa audição parlamentar, para o facto de diversos hospitais negarem a presença de um acompanhante às mulheres em trabalho de parto, assim como o facto de alguns estabelecimentos determinarem a separação da mãe infectada do bebé, que ficaria impedida de amamentar.

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