O Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou uma resolução intitulada «As repercussões negativas das medidas coercivas unilaterais no gozo dos direitos humanos», apresentava pelo Movimento dos Países Não-Alinhados.
Apesar das denúncias repetidamente realizadas por organismos internacionais sobre os seus efeitos no desenvolvimento económico e político dos povos e sobre o modo como afectam a vida diária das populações, os Estados Unidos e a União Europeia fizeram das sanções uma arma comum e impuseram-nas a dezenas de países.
De acordo com the MintPress News, em Março de 2020, um quarto da população mundial residia em países a que haviam sido impostas sanções.
Numa sessão do Conselho de Direitos Humanos celebrada a 31 de Março, mais de metade dos 47 membros votaram contra as medidas coercivas unilaterais, ilegais à luz do direito internacional.
A resolução A/HRC/49/L.6 contou com 27 votos favoráveis (57%), 14 contra (30%) e seis abstenções (13%). A maioria dos países do Sul global posicionou-se contra a imposição de sanções, enquanto a maioria dos chamados países ocidentais se posicionou contra a resolução.
Os 27 países que votaram a favor da resolução, condenando as sanções, foram: Argentina, Benim, Bolívia, Catar, Cazaquistão, China, Costa do Marfim, Cuba, Emirados Árabes Unidos, Eritreia, Gabão, Honduras, Índia, Indonésia, Líbia, Malawi, Malásia, Mauritânia, Namíbia, Nepal, Paquistão, Rússia, Senegal, Somália, Sudão, Uzbequistão e Venezuela.
Os 14 países que votaram contra a resolução foram: Alemanha, EUA, Finlândia, França, Ilhas Marshall, Japão, Lituânia, Luxemburgo, Montenegro, Países Baixos, Polónia, Reino Unido e Ucrânia.
Os seis países que se abstiveram foram: Arménia, Brasil, Camarões, Gâmbia, México e Paraguai.
O texto insta «todos os estados a deixar de adoptar, manter ou implementar medidas coercivas unilaterais» que não respeitam o direito internacional, o direito internacional humanitário e a Carta das Nações Unidas.
A resolução também insta todos os estados «a abster-se de impor medidas coercivas unilaterais», bem como a remover tais medidas, uma vez que «são contrárias à Carta e às normas e princípios que regem as relações pacíficas entre os estados a todos os níveis», e lembra que «tais medidas impedem a plena concretização do desenvolvimento social e económico dos países, ao mesmo tempo que afectam a plena concretização dos direitos humanos».
O documento sublinha que estas sanções são particularmente destrutivas para as pessoas pobres, as mulheres, as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência.
Neste sentido, o Conselho exorta ainda os países a adoptarem medidas concretas para mitigar as repercussões negativas das sanções na assistência humanitária, bem como a promoverem o multilateralismo e o reforço da cooperação.