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Enfrentar o risco sísmico

Os sismos que nos últimos três meses flagelaram várias zonas do centro de Itália sugerem que reflitamos sobre a problemática do risco sísmico no nosso país.

Um edifício danificado depois do terramoto em Camerino, Itália
Um edifício danificado depois do terramoto em Camerino, ItáliaCréditos / Roberto Almonti/EPA Agência LUSA

Portugal continental está localizado numa zona de risco sísmico moderado, dada a proximidade da fronteira entre as placas euroasiática e africana e de um conjunto de falhas ativas junto à costa.

Assim, devido ao seu enquadramento, Portugal continental tem sofrido, ao longo do tempo, as consequências de sismos de magnitude moderada a forte, provocando danos importantes em vários locais do território.

Em contraste com este padrão, a sismicidade dos Açores, resultante da atividade vulcânica e tectónica da crista Atlântica, caracteriza-se pela ocorrência de crises com um elevado número de sismos.

O risco sísmico está diretamente associado às perdas (económicas e humanas) expectáveis para determinados elementos expostos ao risco e à probabilidade das mesmas ocorrerem no período de tempo de exposição. Os elementos em risco podem ser bens construídos, atividades económicas ou população.

A dimensão e gravidade dos efeitos de um sismo dependem diretamente da extensão e grau de danificação por este provocado. Isto é, resulta da intensidade da ação sísmica e da vulnerabilidade dos elementos expostos.

 Ainda que a perigosidade sísmica do território nacional seja moderada, tendo em conta todos os aspetos que condicionam o risco, parece claro que parte da população portuguesa vive em considerável situação de risco sísmico. De facto, o risco poderá ser elevado em algumas regiões, contribuindo para tal diversos fatores, como: a existência no parque edificado com insuficiente resistência sísmica, a que se somam outros edifícios em avançado estado de degradação; o aumento da densidade populacional em centros urbanos potencialmente ameaçados por eventos sísmicos severos; a expansão de infraestruturas, equipamentos, sistemas tecnológicos e atividades económicas de natureza crítica.

Relativamente à vulnerabilidade sísmica das construções, vejamos o que a comunidade científica identifica como relevante. No que respeita a construções novas, e uma vez que as disposições da atual regulamentação nacional contêm medidas que consideram o efeito e a ação dos sismos no projeto das estruturas, a sua vulnerabilidade está intimamente associada a eventuais deficiências nos mecanismos de fiscalização de todo o processo construtivo.

No entanto, há a considerar outros aspetos que aumentam a vulnerabilidade destas construções. Destaca-se o desordenamento na ocupação do território, e consequente deslocação de populações para as zonas litorais, e a expansão de um parque habitacional de má qualidade construtiva, nas zonas periféricas dos grandes centros urbanos, em particular na área metropolitana de Lisboa e na região do Algarve. Nestas construções, a vulnerabilidade sísmica resultante do não cumprimento das disposições regulamentares é bastante elevada, embora esta perceção seja de difícil quantificação.

Importa também considerar o estado de degradação de algumas destas construções, aliado por vezes a sucessivas alterações estruturais sem a adequada sustentabilidade técnica, que conduzem a situações de risco potencial, dificilmente controláveis.

Face à probabilidade de ocorrência dos sismos em Portugal, a abordagem da questão sísmica num contexto nacional deve assentar na análise dos seus aspetos fundamentais, pondo em equação os fatores que contribuem para a existência de um risco «real» de catástrofe para a sociedade.

O risco de catástrofe está associado, em primeira análise, ao risco sísmico do país, mas também ao baixo grau de preparação dos cidadãos para o enfrentar. Há um enorme esforço da comunidade científica de sistematização teórica que pode contribuir para a adoção de políticas públicas ajustadas à redução do risco.

É urgente que os decisores políticos, a nível local, regional e nacional, deem consequência prática aos avanços gerados pelo conhecimento, transpondo para o processo de decisão as evidências que a ciência disponibiliza.  

O que pode acontecer vai acontecer, não sabemos é quando. A partir desta interpretação da lei de Murphy, cumpre-nos exigir aos detentores de poder que incorporem uma cultura de responsabilidade no seu processo de decisão política, caraterizada pela capacidade de antecipação e reforço da resiliência das comunidades.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990

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