A informação da estação televisiva de Queluz de Baixo foi enviada por email ao Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações (STT/CGTP-IN) e à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), a quem solicita uma reunião para a próxima segunda-feira, 1 de Junho, «tendo em vista a negociação de acordo sobre os serviços mínimos a assegurar», refere no documento a que o AbrilAbril teve acesso.
Curiosamente, a imposição de serviços mínimos obrigatórios, com o alargamento, considerado «abusivo» pela CGTP-IN, do conceito de «necessidade social impreterível» é uma das medidas contestadas no pacote laboral do Governo e das confederações patronais, que motiva nova greve geral, já na próxima quarta-feira. «Ataca o direito à greve, impondo serviços mínimos obrigatórios, mesmo quando não estejam em causa necessidades sociais impreteríveis, bastando para tal que a entidade se integre em sector de actividade susceptível de prestar actividades desse tipo», criticou novamente a Intersindical, após leitura da versão que o Governo entregou na Assembleia da República.
Na missiva enviada com o conhecimento da Comissão de Trabalhadores da TVI, a estação da Media Capital assume que, «tendo em conta que a TVI se ocupa da satisfação da necessidades sociais impreteríveis, integrando o sector das telecomunicações, será imperioso assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação de tais necessidades».
Para justificar a pretensão, a TVI recorre ao articulado do Código do Trabalho vigente, onde se lê (artigo 537.º, alínea 1) que, «Em empresa ou estabelecimento que se destine à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação sindical que declare a greve, ou a comissão de greve no caso referido no n.º 2 do artigo 531.º, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a mesma, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.»
A estação socorre-se da identificação dos sectores que satisfazem necessidades sociais impreteríveis (artigo 537.º, alínea 2), designadamente dos «Correios e telecomunicações». Efectivamente, afirma, «foi reconhecido pela ANACOM que "atendendo a reorganização do quadro regulamentar decorrente da Lei n° 91/97, de 1 de agosto, foi, por deliberação de 20 de fevereiro de 2003, reconhecido que a rede utilizada pela TVI - Televisão lndependente, S.A, para o exercício da atividade de televisão e aplicável o estatuto de rede publica de telecomunicações"», acrescentando que «a TVI, a CNN, o V+ TVI e o TVI Reality são serviços fundamentais na oferta de TV paga dos operadores de telecomunicações nacionais».
O que este exemplo demonstra é que, recorrendo à lei hoje existente, há empresas que sentem que a podem usar para limitar o direito à greve, que a Constituição consagra. Ao invés de corrigir esta situação, o pacote laboral prevê o agravamento das condições para o exercício deste direito, sendo uma das razões a motivar a greve geral de 3 de Junho.
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