É mais uma derrota para quem não vive bem com as liberdades democráticas. Depois de declarados ilegais os serviços mínimos impostos, a pedido do Ministério da Educação, para dias de aulas e também para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, foi agora divulgado novo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.
Segundo o mesmo, os serviços mínimos impostos à greve às avaliações finais dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos), foram ilegais. O Acórdão foi enviado às organizações sindicais de docentes que tinham convocado aquela greve.
Os serviços mínimos ilegais foram prática vingativa do Ministério da Educação para enfraquecer a luta dos professores ao longo de 2023. Em relação às avaliações finais de todos os anos de escolaridade, os serviços mínimos requeridos foram além do que a própria lei estabelece, tendo os colégios arbitrais decidido sempre em função da pretensão da tutela.
Na maior parte das vezes essa tentativa de enfraquecimento não aconteceu, contudo, no que concerne às avaliações finais, os professores foram mesmo impedidos de fazer greve, sob ameaça de instauração de processos disciplinares. Com isto prova-se que os responsáveis do Ministério da Educação recorreram a expedientes ilegais e antidemocráticos.
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