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|justiça

Tribunal da Relação desmente administração da Carris

O Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão do passado dia 1 de Março, reconhece o que a administração da Carris nega: os trabalhadores têm o direito a realizar plenários durante o seu horário de trabalho.

Estruturas sindicais defendem o carácter público da Carris
Créditos / CC0 1.0

Em julgamento de primeira instância, o Tribunal reconhece o «direito a todos os trabalhadores participarem no plenário convocado para o dia 27 de Janeiro de 2022, entre as 10h e as 15h, independentemente da categoria e desde que não estejam a assegurar o funcionamento de um serviço urgente e essencial».

Prevendo a linha argumentativa da administração da Carris, que não tem outro objectivo que não quebrar a força da união dos seus trabalhadores, o Tribunal esclarece: um serviço urgente e essencial «não pode ser entendido como toda e qualquer actividade de condução». O esquema da Carris cai por terra, não podem continuar a alegar que todas as funções na empresa são essenciais.

É inequívoco. Os trabalhadores, não só da Carris, podem, tal como o ponto n.º 2 do art.º 420.º do Código do Trabalho afirma expressamente, participar em qualquer plenário convocado pelas suas organizações representativas, independentemente do horário, apenas «não o podendo fazer quando razões pertinentes de essencialidade e urgência a tal obstem».

Do acórdão, a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN), em comunicado, destaca o facto de os «motoristas e guarda freios de uma transportadora poderem reunir-se em plenário durante o seu horário de trabalho, cumprida a comunicação prevista nesse artigo, e ainda que a referida actividade seja essencial, de harmonia com o disposto no art.º 1º, n.º 2, alínea h), da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho».

Era esta a questão que a administração da Carris quis ver respondida, só não gostou da resposta.

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