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|precariedade

Science4you paga menos subsídio de refeição a quem entrou em 2022

O CESP denuncia a precariedade e a discriminação realizada pela empresa no âmbito do pagamento do subsídio de refeição. Em vez de 4,27 euros, os novos trabalhadores recebem apenas 2,80.

Armazéns da Science4you dentro do MARL
Armazéns da Science4you dentro do MARL CréditosCâmara Municipal de Loures

São menos 355 euros anuais na conta de todos os que entraram na empresa após 1 de Janeiro deste ano, critica o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN), através de comunicado.

A estrutura sindical reivindica o fim da discriminação dos trabalhadores e uma descida dos preços praticados no refeitório, «tendo em conta os baixos subsídios de alimentação praticados pela empresa».

Numa reunião tida com a empresa, no passado dia 10, onde insistiu na proposta de aumentos salariais de três euros por dia (90 euros mensais) para todos os trabalhadores, o CESP lembrou que é proibido o empregador explorar o refeitório com fim lucrativo para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos seus trabalhadores, e exigiu a integração dos que laboram com vínculos precários, bem como a progressão e valorização das carreiras.

O sindicato mantém a exigência de que a todos os que ocupam um posto de trabalho permanente seja atribuído um vínculo de trabalho efectivo, ao mesmo tempo que reivindica medidas de saúde e segurança. Nos postos de trabalho fixos, o CESP exige que sejam colocados à disposição «assentos anatomicamente adaptados aos requisitos do posto de trabalho e à duração do mesmo, tendo em conta o tempo de trabalho em pé». Já quanto às «salas de pó», como naquelas onde são manipulados produtos perigosos, o reivindica a colocação de «dispositivos de captação local de forma a evitar o pó constante no ar que causa náuseas, irritações nos olhos e garganta, tosse ou dificuldade em respirar».

Entre outros aspectos, o sindicato defende a necessidade de vestiários próprios, «próximos das salas de pó» e que permitam aos trabalhadores «mudar e guardar a roupa de uso pessoal que não seja usado durante o trabalho».

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