É um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) que apenas «serve os interesses dos patrões e retira vários direitos e regalias aos trabalhadores», denuncia, em comunicado enviado ao AbrilAbril, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN). Não é de espantar que, para o efeito, a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira (ACIF-CCIM) tenha recorrido a um sindicato «fantasma»: o Sindicato Independente do Comércio e Serviços (SICOS).
Esta associação sindical, «que ninguém conhece» e não tem representação entre os trabalhadores (um sindicato local acusa-o mesmo de não ter associados na região autónoma), foi o cavalo de Tróia das ambições patronais, cedendo às exigências que a ACIF-CCIM apresentou. É mesmo uma «abordagem moderna ao sindicalismo», como o mesmo se afirma: o SICOS assume a sua intenção de «promover a transfiguração do panorama sindical português», destruindo-o em favor do patronato.
O presidente do SICOS exerce, em simultâneo, funções no Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), sendo também dirigente do PSD/Oeiras. Também o presidente da Mesa da Assembleia Geral pertence a essa estrutura partidária, enquanto outros elementos dos orgãos sociais estão ligados ao SNQTB.
Com um CCT publicado, o patronato pode agora dar-se ao luxo de se recusar a sentar à mesa, rejeitando qualquer tentativa de negociar com o CESP.
Em muitos casos, os príncipios acordados no CCT do sindicato desconhecido ficam-se pela metade, ou menos, daquelas que eram as reivindicações definidas pelos trabalhadores madeirenses deste sector: Em vez do acréscimo de 150% nos salários para laborar nos dias feriados ou de descanso semanal, o SICOS aceitou apenas 65%; o acréscimo salarial por trabalho noturno a partir das 22h ficou-se pelos 25%, em vez dos 50% exigidos pelos trabalhadores.
Além destas medidas, o sindicato também autorizou a introdução de um banco de horas e horários concentrados, «novas ferramentas de exploração que significam que podes ter de trabalhar até 60 horas a mais por semana e sem receber» qualquer compensação, afirma o CESP. As horas extras, como aceitou o SICOS, serão, sempre, pagas com acréscimo de 50%, ao contrário de 75% nas primeiras duas horas e 150% nas seguintes, defendidas pelo CESP.
«Este contrato serve os interesses dos patrões e retira vários direitos e regalias aos trabalhadores», refere o CESP/CGTP, ressalvando que irá continuar a luta para um aumento do salário base para 850 euros, um aumento do subsídio de alimentação para os 6 euros e a redução do horário para as 35h.
Contribui para uma boa ideia
Desde há vários anos, o AbrilAbril assume diariamente o seu compromisso com a verdade, a justiça social, a solidariedade e a paz.
O teu contributo vem reforçar o nosso projecto e consolidar a nossa presença.
Contribui aqui