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|motoristas de pesados

«Não compete ao motorista as operações de cargas e descargas»

A luta destes trabalhadores por esta reivindicação fica reforçada com o instrumento legal finalmente aprovado pelo Governo, aponta a Fectrans.

A Fectrans considera que a alteração introduzida, para além das consequências para os motoristas, também põe em causa a segurança de pessoas e bens
Créditos / QC Veículos

A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN) congratula-se por mais um fruto da luta dos motoristas. De acordo com o comunicado da estrutura, «ganha mais força» a acção destes trabalhadores «contra as ilegalidades que são praticadas».

A federação refere-se à aprovação pelo Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, de um decreto-lei que altera o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias e que efectiva a regulamentação de operações de carga e descarga, e que vem clarificar que estas funções não competem aos motoristas.

Não obstante não conhecer a versão final do diploma, a estrutura sindical lembra que apresentou propostas com vista ao reforço dos direitos dos trabalhadores.

«Os trabalhadores ficam ainda mais protegidos para exigirem que seja cumprido o que está estipulado no CCTV [contrato colectivo de trabalho vertical] sobre a esta matéria», advoga a federação, que aponta que, após a promulgação deste diploma, passam a ser três os instrumentos que estabelecem «que não compete ao trabalhador motorista as operações de cargas e descargas», o CCTV, o acordo quadro de cargas e descargas e este decreto-lei.

A Fectrans, que aguarda a promulgação do diploma pelo Presidente da República, defende que se trata de um «reforço na defesa dos direitos dos motoristas do sector de mercadorias».

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