Mais um caso de um trabalhador temporário que ocupava um posto de trabalho efectivo

Headbox condenada a reintegrar trabalhador

 

O Tribunal de Setúbal condenou a empresa Headbox a reintegrar um trabalhador alvo de despedimento, contratado por uma empresa de trabalho temporário, mas que ocupava nesta empresa um posto de trabalho efectivo.

O trabalhador laborava na fábrica Portucel em Setúbal
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A empresa Headbox, do grupo Navigator Company (ex- Portucel Soporcel), foi condenada pelo Tribunal de Setúbal a reintegrar um trabalhador nos seus quadros como efectivo, depois de não lhe ter sido renovado um contrato temporário quando ocupava um posto de trabalho permanente.

A Randstad, empresa de trabalho temporário, admitiu o trabalhador a 14 de Fevereiro de 2014 para ocupar um posto trabalho efectivo na Headbox, com o objectivo de trabalhar na fábrica de Setúbal da Portucel.

Em Janeiro de 2016, foi «dispensado» por via da não renovação do contrato. No entanto, o trabalhador, com o apoio do Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Transformadoras, Energia e Actividades do Ambiente do Sul (SITE Sul), decidiu contestar o despedimento e colocou um processo em tribunal contra a Headbox, a reivindicar que ocupava um posto de trabalho efectivo, ao que deveria corresponder um vínculo de trabalho permanente.

O Tribunal de Setúbal deu razão ao sindicato e ao trabalhador e obrigou a Headbox a reintegrá-lo nos seus quadros como efectivo, com todos os direitos, considerando ilegal o contrato de trabalho temporário.

Como o trabalhador já está a trabalhar numa outra empresa, optou por receber uma indemnização por danos não patrimoniais, no valor de 7500 euros.

O sindicato considera que esta é mais «uma vitória no combate à precariedade».

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