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Greve nacional dos magistrados do Ministério Público marcada para 24 de Abril

A origem desta decisão prende-se com a aprovação, pelo Conselho Superior do Ministério Público, das regras do movimento de 2025, que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público pretende revogar.

Fachada do edifício da Procuradoria-geral da República, em Lisboa. Foto de arquivo
Segundo o sindicato, está nas mãos do procurador-geral da República evitar a paralisaçãoCréditosAntónio Cotrim / Agência Lusa

As regras do movimento de 2025, segundo o sindicato, «introduziram um alargamento injustificado dos conteúdos funcionais da generalidade dos lugares, misturando áreas tão distintas como família e menores, trabalho, cível, comércio e crime, comprometendo a especialização e a eficiência do Ministério Público». Por outro lado, o Sindicato Nacional do Magistrados do Ministério Público (SMMP) considera que se tratou de «uma tentativa desajustada de contornar a carência estrutural de magistrados, em vez de exigir ao poder político as soluções adequadas».

Entretanto, o SMMP decidiu realizar reuniões plenárias nas 23 comarcas do País, com o objectivo de avaliar «a carência estrutural de magistrados e oficiais de justiça, as degradadas condições materiais de trabalho e o desgaste de quem trabalha sistematicamente além do razoável».

O sindicato sublinha que, nas reuniões já realizadas em 21 comarcas, concluiu-se pela elevada «desmotivação dos magistrados», agravada pelo excesso de trabalho, mas também por um modelo de gestão, enquanto, na óptica do SMMP, a Procuradoria Geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) «insistem em ignorar os alertas vindos de todas as comarcas».

Ao convocar a greve, o SMMP considera que o «que está agora em causa não é reformular o movimento de 2025, mas elaborar um novo», sublinhando não ser «admissível que se volte a impor à magistratura do Ministério Público um modelo que fragiliza a especialização, normaliza a sobrecarga de trabalho, desconsidera a realidade das comarcas e agrava as assimetrias entre as magistraturas».

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