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Aumentos salariais e recuo da empresa em imposições determina desfecho

Greve na CP desconvocada

O anúncio da desconvocação deu-se neste sábado. As negociações de última hora entre estruturas sindicais subscritoras do pré-aviso de greve e a administração resultaram em acordo com «ganhos para os trabalhadores.»

Na última greve de 12 de Março, só circularam os comboios previstos nos serviços mínimos
Na última greve de 12 de Março, só circularam os comboios previstos nos serviços mínimosCréditosMário Cruz / Agência Lusa

A greve desconvocada foi anunciada no início do mês, pelo conjunto de estruturas sindicais (SNTSF/FECTRANS, SFRCI, SINFA e ASSIFECO) que não subscreveram o acordo de Dezembro passado relativo ao regulamento de carreiras na CP.

A administração, anteriomente intransigente a qualquer outra proposta, agora, perante a ameaça de paralisações, aceitou voltar à mesa de negociações relativas às carreiras com os sindicatos não subscritores. O acordo contempla já algumas reivindicações que se traduzem em aumentos salariais.

«Não dando respostas a todas as reivindicações sindicais, o acordo alcançado altera profundamente aquilo que recusámos assinar em Dezembro do ano passado, já que introduz ganhos para os trabalhadores, corrige alguns dos desequilíbrios e abre a negociação daquilo que se queria dar como facto consumado», lê-se no comunicado conjunto das estruturas sindicais.

Entre os ganhos referidos, dos quais a FECTRANS (CGTP-IN) exigia ter contemplados como garantia, estão aumentos de 25€, com efeitos a Janeiro de 2018, que terão «valorização directa nos subsídios de escala e turno, horas nocturnas, trabalho em dia de descanso/feriado e outras remunerações».

O combate à crescente desigualdade salarial, acentuada com a última proposta, é outro dos pontos contemplados no acordo, sobretudo na «valorização das remunerações mais baixas», entre as quais «Assistentes Comerciais, Operadores de Venda e Controlo e Operadores de Revisão e Venda, entre outros».

No acordo está ainda contemplado a manutenção de «todo o conteúdo funcional para a Carreira Comercial, nos termos do Regulamento de Carreiras de 1999» e o início em Abril do processo de revisão do acordo de empresa e do regulamento de carreiras, com efeitos a 1 de Outubro de 2018.

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