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Greve dos ferroviários suspensa após recuo do Governo

A greve dos ferroviários marcada para este fim-de-semana e que só abrangia os comboios a Norte de Coimbra foi suspensa. O Governo, que recusava negociar, sentou-se à mesa para um acordo sobre o agente único.

Na última greve, só circularam os comboios previstos nos serviços mínimos
Na última greve, só circularam os comboios previstos nos serviços mínimosCréditosJosé Coelho / Agência Lusa

A frente sindical dos ferroviários da CP, Medway e Takargo, e o Governo alcançaram hoje um acordo relativo à questão do agente único na circulação dos comboios, depois de este mês ter sido marcado por fortes greves. A greve convocada para este fim de semana de S. João, abrangendo a circulação de comboios a Norte de Coimbra, fica assim suspensa.

Em causa estava a norma do «agente único» presente no Regulamento Geral de Segurança (RGS), que permite às empresas ferroviárias a possibilidade de optarem pela circulação ferroviária com apenas um agente, ou seja, apenas o maquinista.

O acordo assinado pelas seis estruturas sindicais e o Governo prevê, entre os vários pontos, que a tripulação dos comboios terá que ser composta, no mínimo, por um maquinista e um agente de acompanhamento, além que o RGS será aplicado a qualquer empresa de transporte ferroviário que opere no País.

A possibilidade da regra de «agente único» só poderá ser aplicada em casos excepcionais, a qual tem que ser antecedida de um estudo de análise de risco e de obdecer a um conjunto de requisitos técnicos, relativos à unidade motora, ao material circulante, à infraestrutura e ao pessoal. A sua aplicação e respectiva fiscalização será da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

O Governo, através do ministro das Infraestrutras, tinha afirmado várias vezes durante as paralisações que rejeitava  qualquer alteração ao ponto, em oposição aos trabalhadores que exigiam maior regulação e a circulação com um mínimo de dois funcionários. À altura frisaram que «a circulação de comboios só com um agente, põe em causa a segurança ferroviária - trabalhadores, utentes e mercadorias - e por isso é preciso que não subsistam dúvidas no Regulamento Geral de Segurança».

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