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|benefícios fiscais

Governo ajuda casinos mas esquece trabalhadores

O Governo decidiu isentar de imposto de jogo até 2022 as concessionárias dos casinos, mas não aplica qualquer apoio directo aos trabalhadores, profundamente prejudicados nos seus rendimentos com a pandemia.

Trabalhadoras concentradas à entrada do Casino de Vilamoura, durante o período de greve
Trabalhadoras concentradas à entrada do Casino de Vilamoura, durante o período de greveCréditos / Sindicato da Hotelaria do Algarve

As concessionárias de jogo de alguns casinos, cujos contratos terminavam a 31 de Dezembro de 2020, já tinham beneficiado do prolongamento dos mesmos (Estoril, Lisboa e Figueira da Foz).

Agora, o Governo veio prometer o prolongamento dos contratos de concessão dos restantes casinos e isentou todas as concessionárias do imposto do jogo, alegando os efeitos da pandemia. Recorde-se que estas empresas já beneficiaram de apoios como o lay-off simplificado e o apoio à retoma.

Por sua vez, a Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (Fesaht/CGTP-IN), em reunião com a secretária de Estado do Turismo para analisar a situação social no sector, exigiu medidas de apoio directo aos trabalhadores.

«O Governo, aos patrões do jogo dos casinos, compensa tudo e mais alguma coisa, mas aos trabalhadores não compensa nada», afirma a estrutura sindical em nota.

A Fesaht lembra que a generalidade dos trabalhadores dos casinos recebe salários baixos e que muitos auferem apenas o salário mínimo nacional.

Em alguns casinos, os trabalhadores recebem mais em gratificações do que em salário, como no grupo Solverde. Gratificações que são consideradas pelo Estado como parte dos rendimentos e sobre as quais os trabalhadores pagam impostos.

A estrutura sindical lembra, contudo, que os trabalhadores perderam mais de dez mil euros em gratificações devido à adopção do regime de lay-off.

Assim, a Fesaht quer saber se estes benefícios decididos pelo Governo estão ou não condicionados à actualização salarial dos trabalhadores e à negociação da contratação colectiva, ou se exisitirá uma solução idêntica que isente os trabalhadores da taxa liberatória sobre as gratificações.

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