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|despedimento

«Fez-se justiça», afirma sindicato

Gertal condenada por despedimento ilícito

A Gertal, empresa que explora cantinas e refeitórios, foi condenada a indemnizar uma trabalhadora despedida ilegalmente, de acordo com o Sindicato da Hotelaria do Norte.

A Gertal foi condenada a pagar os salário, férias e subsídios desde o despedimento, considerado ilícito
A Gertal foi condenada a pagar os salário, férias e subsídios desde o despedimento, considerado ilícitoCréditos

O despedimento foi justificado pela empresa com um relatório que a considerava inapta para o trabalho, apesar de, após cerca de um ano com baixa, ter regressado ao serviço por indicação médica.

Tanto a junta médica que analisou a condição da trabalhadora como o seu médico de família declararam que apenas persistiam ligeiras limitações, informa o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte (CGTP-IN).

A Gertal recusou reverter o despedimento, após um requerimento do sindicato nesse sentido. O caso seguiu para o Tribunal de Trabalho de Viana de Castelo, que decidiu pela ilicitude do despedimento, com base numa perícia médica que confirmou as declarações que motivaram o regresso ao serviço da trabalhadora.

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