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Fenprof não dá acordo à proposta final de revisão do regime de concursos

Foram várias as razões apresentadas pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) para não dar o seu acordo à proposta final negocial apresentada pelo Ministério da Educação (ME). A federação considera que não é limpa a «enorme mancha de precariedade» que afecta os docentes.

Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof
Mário Nogueira, secretário-geral da FenprofCréditos / CC BY-NC-ND 2.0

Entre as razões apresentadas publicamente pela Fenprof para não dar o seu acordo à proposta de revisão do regime de concursos está a manutenção de uma norma que não cumpre a directiva comunitária, que obriga a impedir abusos no âmbito da contratação a termo. A «norma-travão» exige para o ingresso nos quadros o cumprimento dos requisitos de quatro anos de serviço ou três renovações em horário completo e anual, no mesmo grupo de recrutamento.

O descontentamento da Fenprof deve-se também à manutenção de uma norma de vinculação extraordinária que deixa de fora muitos professores, mesmo com 12 ou mais anos de serviço, apesar de, segundo afirma a federação, a injustiça na sua aplicação ter sido atenuada com a adopção do critério «graduação profissional» para efeitos de vinculação. Também está em causa para a Fenprof a falta de garantias quanto à abertura de novos processos de vinculação em 2018 e 2019, não dando continuidade ao que será agora concretizado.

A Fenprof aponta ainda a não criação, este ano, de um grupo de recrutamento para a Língua Gestual Portuguesa (LGP) e a ausência de qualquer referência à criação de outros grupos de recrutamento, tais como os de Teatro, Dança e Intervenção Precoce.

Queixa-se igualmente da não aplicação, este ano, de qualquer norma de vinculação aos docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado e de técnicas especiais, podendo esta aplicar-se apenas em 2018/19.

A federação sindical sublinha a ausência de qualquer referência, na acta negocial final, «à indispensável e urgente definição dos conteúdos das componentes lectiva e não lectiva do horário dos professores».

Fenprof também valoriza avanços

A Fenprof não deixa no entanto de referir avanços relativamente ao regime que ainda vigora. Assim, valoriza a consolidação da extinção das Bolsas de Contratação de Escola (BCE), a existência de critérios para abertura de lugares no concurso interno e externo a realizar este ano, ou a consideração, em acta, da criação, já este ano, de um regime de permutas e da recuperação de tempo de serviço perdido por razões de doença, para além de outros aspectos que foram incluídos na proposta final ao longo do processo negocial, por intervenção da federação.

A estrutura sindical também aprecia o facto de poderem entrar nos quadros, no próximo ano, mais de 3000 professores e educadores, número que poderá crescer com a realização do concurso externo ordinário, que deverá realizar-se nos finais de Março ou início de Abril.

No entanto, por considerar que existem questões essenciais que ficam por resolver, a Fenprof afirma que a proposta não limpa «a enorme mancha de precariedade que continuará a afectar os profissionais docentes». Além da penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade, a federação acrescenta que o documento não confere justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência.

Face a esta posição, a federação sindical vai colocar novamente a matéria em discussão junto dos professores e irá solicitar aos grupos parlamentares que requeiram a apreciação parlamentar do diploma a aprovar, no sentido de corrigirem os seus aspetos mais negativos. Irá ainda solicitar uma reunião ao Provedor de Justiça, com vista a obter uma apreciação sobre a versão final do diploma.

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