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Em lay-off, períodos de férias não gozados têm de ser remarcados

A FNAC pretende que as férias marcadas no mapa anual para o que acabou por ser o período do lay-off, fiquem gozadas e não sejam remarcadas. No entanto, esses períodos «de férias» foram pagos a 90%.

Loja Fnac em Alfragide. Foto de arquivo
Loja Fnac em Alfragide. Foto de arquivoCréditos

A FNAC, que ao longo dos anos acumulou lucros, decidiu colocar os trabalhadores em lay-off, durante os meses de confinamento devido ao surto epidémico de Covid-19. No regresso ao trabalho, os trabalhadores receberam ainda menos devido ao corte dos prémios e subsídios de domingo e feriados.

Em nota divulgada, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços (CESP/CGTP-IN) exige que, no primeiro mês após o lay-off, a empresa mantenha o pressuposto usado durante a vigência desse regime e pague aos seus trabalhadores a mesma média dos prémios e partes variáveis.

O sindicato lembra que foi devido à persistência dos trabalhadores que a empresa subiu o valor pago durante o período de lay-off para 90% da retribuição.

Recorde-se que os salários praticados na FNAC, para muitos trabalhadores operadores especializados, se encontram nos 635 euros somente por força do aumento do salário mínimo nacional e que a generalidade dos trabalhadores ao longo dos anos viu os seus salários perder poder de compra.

A FNAC pretende ainda que as férias que estavam marcadas no mapa anual para o que acabou por ser o período do lay-off fiquem gozadas e não sejam remarcadas. No entanto, esses períodos «de férias» foram pagos a 90%.

O CESP denuncia também que, neste período, mais de 20% dos trabalhadores da FNAC foram despedidos, uma vez que se encontravam no período experimental ou por caducidade dos contratos a termo, estando os restantes com cargas excessivas de trabalho.

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