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Desigualdade: mulheres trabalham de borla até ao fim do ano

Tendo em conta a diferença de 21,8% no ganho médio mensal entre homens e mulheres em Portugal, a CGTP-IN denuncia que as mulheres trabalham 79 dias sem receber. Apesar de as discriminações persistirem nos locais de trabalho, a luta dos trabalhadores tem sido determinante para as eliminar.

Manifestação do Movimento Democrático de Mulheres em defesa de igualdade, direitos, desenvolvimento e paz
Manifestação do Movimento Democrático de Mulheres em defesa de igualdade, direitos, desenvolvimento e pazCréditos / mdm.org.pt

Em comunicado emitido esta semana, a Intersindical destaca a grande diferença existente, em Portugal, no ganho médio mensal entre homens e mulheres: 21,8%, um valor que, traduzido em dias, «significa 79 dias de trabalho das mulheres, num ano, sem remuneração».

Tendo por base os últimos dados oficiais divulgados (em Outubro de 2016, pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), a Inter pode afirmar que 13 de Outubro é o último dia do ano com igualdade nos ganhos médios mensais entre homens e mulheres; a partir daí, as mulheres trabalham de borla.

Neste contexto, a central sindical defende que o melhor caminho para eliminar as discriminações salariais entre homens e mulheres é «o aumento geral dos salários, incluindo o salário mínimo nacional de 600 euros, a redução dos horários de trabalho e a conciliação, a negociação e contratação colectiva, bem como o combate à precariedade».

Salário mínimo nacional

O texto salienta o facto de as mulheres ocuparem «com maior frequência postos de trabalho em que apenas se recebe o salário mínimo nacional»: 28,9% comparativamente com 18,5% dos homens (em Outubro de 2016).

Se o salário mínimo fosse 600 euros em 2016, a CGTP-IN estima que «o diferencial entre mulheres e homens em desfavor daquelas teria baixado de 16,7% para 15%». E isto significaria «uma redução superior a 10% na desigualdade salarial» (ao nível do salário base).

Para combater a desigualdade, a central sindical defende que, «mais do que publicar nova legislação até ao final do ano – como divulgado pelo Governo –, há que cumprir e fazer cumprir os princípios constitucionais, efectivar a lei que existe e a contratação colectiva que temos».

Discriminações indirectas

«As discriminações das quais resultam desigualdades nos salários ou nos ganhos entre homens e mulheres, hoje em dia, são indirectas, logo, menos visíveis», alerta o documento, acrescentando que elas «existem em todos os sectores, privado e público, com maior ou menor intensidade».

Elas não se encontram em tabelas salariais diferenciadas para homens e para mulheres, nem se dão à evidência em categorias profissionais designadas no masculino e outras designadas no feminino.

Deparamos com as discriminações – afirma a CGTP-IN – «em muitas empresas que excluem ou penalizam as mulheres na atribuição de prémios de assiduidade, de antiguidade e de produtividade por terem estado em consultas pré-natais, em gozo de licença de maternidade ou em redução de horário para aleitação ou amamentação».

Também são detectáveis em muitos locais de trabalho nos quais «a maioria das mulheres está concentrada nos níveis profissionais mais baixos, executando trabalho de valor igual a outras profissões situadas em níveis superiores e que maioritariamente são ocupados por homens», salienta o texto, entre outros exemplos.

Luta determinante

Apesar da desigualdade ainda vigente, «a acção, intervenção e luta dos trabalhadores e dos seus sindicatos foram determinantes para eliminar discriminações salariais em diversos sectores e empresas, depois de um prolongado caminho para se conseguir o reconhecimento dessas mesmas discriminações pelo patronato», frisa a Intersindical.

Exemplos disso há-os no sector da indústria corticeira e no sector do calçado, em cujos Contratos Colectivos de Trabalho foram integradas medidas de promoção e salvaguarda da igualdade retributiva.

Foi também a acção sindical e a denúncia pública que levaram ao reconhecimento dos indícios de discriminação salarial numa empresa do sector eléctrico, nos arredores de Lisboa

Essa mesma acção irá permitir que, numa empresa do sector sector vidreiro, em Vila Real, o Acordo de Empresa contemple, a partir de 2018, a igualdade salarial para funções profissionais diferentes mas de valor equivalente.

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