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|contratação colectiva

Contratação colectiva vai ser finalmente respeitada na CUF

Em reunião com a Fesaht, no Ministério do Trabalho, o grupo Mello Saúde comprometeu-se a cumprir integralmente o contrato colectivo de trabalho do sector, que vinha rejeitando desde 2017.

A unidade da José de Mello Saúde foi inaugurada no dia 27 de Junho
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É de 2017 a denúncia de que o grupo Mello Saúde negava a contratação colectiva a mais de 10 mil trabalhadores dos hospitais CUF. A estrutura sindical tomou conhecimento, nessa altura, de que a sociedade tinha criado um agrupamento complementar de empresas (ACE), que prestava serviços de saúde, administrativos e operacionais, e para o qual os hospitais CUF passaram os trabalhadores com o objectivo de não aplicar o contrato colectivo de trabalho (CCT) do sector da hospitalização privada.

A sociedade José de Mello Saúde comprometeu-se ontem, em reunião no Ministério do Trabalho, a cumprir integralmente o CCT do sector, com efeitos a 1 de Outubro de 2019.

Está-se a falar de um contrato que abrange os trabalhadores de todos os serviços, excepto médicos e enfermeiros – trabalhadores administrativos, auxiliares de acção médica, auxiliares de serviços gerais, técnicos de saúde, técnicos de gestão.

«Trata-se de uma grande vitória dos trabalhadores e dos seus sindicatos de classe que, ao longo dos últimos três anos, têm realizado acções de protesto e de luta na defesa da contratação colectiva», afirma a estrutura sindical em nota à imprensa.

Com a aplicação da contratação colectiva, os trabalhadores vão beneficiar, designadamente, da tabela salarial mínima, progressão na carreira, pagamento do subsídio de turno e nocturno, pagamento do trabalho prestado em dia feriado e em dia de descanso semanal e pagamento do trabalho suplementar.

Nesta reunião foram ainda tratados outros problemas dos trabalhadores, como o banco de horas, os horários desregulamentados que vão até às 14 horas diárias, a discriminação salarial, categorias profissionais, sistema de avaliação de desempenho, descanso semanal e o pagamento devido do subsídio de alimentação ao sábado, domingo e dia feriado.

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