|Segurança em edifícios

O mau exemplo do Estado

Diariamente, ao frequentarmos espaços físicos de utilização pública, somos confrontados com violações grosseiras de normas e boas práticas que o Estado deveria assumir com exemplaridade.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público denunciou a falta de segurança e a degradação de materiais do edifício onde passou a funcionar o Tribunal de Gondomar, o qual se destinava originalmente a ser um lar da terceira idade.
CréditosFonte: SMMP

O Estado deve ser pessoa de bem, o mesmo é dizer que ele deve ser fonte de boas práticas e gerador de bons exemplos.

Esta definição pode possuir uma apreciável dose de utopia, mas num Estado democrático de Direito não é possível vê-lo de outro modo.

Todos os dias, ao frequentarmos espaços físicos de utilização pública, somos confrontados com violações grosseiras dos princípios anteriormente expostos, em particular no domínio das condições de segurança.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) criou um canal no YouTube no qual denuncia situações de insegurança vivida em tribunais de todo o país. No primeiro vídeo da referida campanha, a ASJP chama a atenção para «as dezenas de elevadores nos tribunais, com a inspeção fora de prazo».

A situação denunciada pela ASJP não pode ser considerada como um caso isolado. Para além da recorrente constatação de elevadores sem inspeção regular em diversos edifícios de serviços públicos, podemos constatar frequentes irregularidades na aplicação das medidas constantes no Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, regulado pelo Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de outubro.

Este diploma define a obrigatoriedade de todos os edifícios, frações autónomas e recintos adotarem medidas de segurança contra incêndios e estabelece um conjunto de pesadas coimas, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar.

Por tudo o que fica exposto conclui-se que o Estado negligencia a segurança dos seus edifícios, dos seus trabalhadores e dos cidadãos que acorrem aos seus serviços.

O Estado impõe (e bem) medidas para preservação da segurança em todos os espaços sobre os quais não possui jurisdição direta. Porém constitui-se como infrator em muitos dos espaços que são da sua responsabilidade.


A segurança da utilização de edifícios deve constituir uma preocupação a vários níveis, em especial quanto à proteção contra intempéries, catástrofes naturais, incêndios, acidentes, quedas, qualidade do ar e outros.

O estudo da segurança em projetos de segurança de edifícios deve ser centrado na função que desempenham e nas pessoas que nele transitam ou permanecem, seja qual for a sua atividade.

Deste modo, urge promover uma auditoria de segurança a todos os edifícios do Estado para identificar vulnerabilidades e desconformidades.

Não é admissível que seja o Estado a violar, por omissão ou negligência, o preceito constitucional que consagra a garantia de que «todos têm direito à liberdade e segurança».

Urge, finalmente, que o Estado seja um bom exemplo para a sociedade.

O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AE90)

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