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Autarcas criticam mudanças na lei da paridade

O Governo propõe que a representação mínima de mulheres nos órgãos do poder político suba para 40% e alarga a medida às assembleias municipais. Autarcas dizem que é impossível cumprir o novo limite. 

Créditos / weforum.org

Segundo avança o JN na edição impressa de hoje, o alerta parte da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), com ambas a defenderem que a proposta de lei do Executivo «não é exequível».

As mudanças apresentadas pelo Governo estendem-se às assembleias municipais. Sendo a mesa deste órgão composta por três pessoas, a prevalência de um dos sexos é inevitável. Posto isto, a ANMP entende que há «dificuldades de operacionalização das novas exigências» e «efeitos perversos» da sua aplicação.   

Segundo o diário, outro aspecto que levanta dúvidas entre os autarcas refere-se à proposta de substituição por candidato do mesmo sexo, ou seja, se por qualquer motivo um presidente da câmara renunciar, não pode ser simplesmente substituído pelo número dois da lista vencedora. Não, se o número dois for mulher, podendo suceder o mesmo com o sexo oposto. 

Com a subida da representação mínima de cada sexo para 40%, os dois primeiros lugares da lista têm de ser ocupados por candidatos de sexo diferente. Também nos restantes lugares, e ao contrário do que hoje acontece, «não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo», acrescenta o JN.

Entre outras medidas, o Governo propõe que seja a Comissão para a Igualdade e Cidadania (CIG) a acompanhar e monitorizar o cumprimento da lei.

Novas regras para o incumprimento

Em vez de um menor valor de subvenção, a proposta do Governo prevê que as listas que não cumpram as novas regras sejam rejeitadas. A CNE critica a sanção pelo facto de poder travar candidaturas, já que as novas regras passarão a aplicar-se às juntas de freguesia e aos municípios com 7500 ou menos eleitores.

No parecer remetido pela CNE ao Parlamento, lê-se que «a introdução da sanção de rejeição das listas, conjugada com o aumento da percentagem mínima de representação [de 33 para 40%], pode impedir, na prática, a apresentação de candidaturas, nomeadamente perante a eventual ausência ou diminuta adesão por parte de um dos sexos». 

O cenário apresentado levanta dúvidas, designadamente acerca da constitucionalidade desta punição, uma vez restringir o direito à participação democrática.

Primeira condição para igualdade: acesso à carreira

As mudanças à Lei da Paridade de 2006 estarão em discussão, esta quinta-feira, na Assembleia da República. Além das duas propostas de lei do Governo, será debatida também uma do PCP, que visa assegurar medidas de promoção da igualdade e não discriminação entre mulheres e homens no exercício de cargos dirigentes.

«A primeira condição para a promoção da igualdade é a de acesso à carreira, daí que o combate à precariedade nas administrações públicas seja tão importante. Todas as trabalhadoras e trabalhadores que respondem a necessidades permanentes têm que ter vínculo efectivo», lê-se na proposta comunista. 

O diploma submetido pelo PCP prevê também que, em situações de gozo de direitos de maternidade e paternidade e de apoio à família, «com vista ao exercício de funções em condições de igualdade e não discriminação entre mulheres e homens», sejam garantidos, pelos serviços e órgãos públicos, «mecanismos de igualdade material para o exercício de cargos dirigentes».

Entre outros aspectos, o partido propõe ainda que o gozo dos direitos parentais não prejudique o dirigente na respectiva avaliação de desempenho.

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