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Proposta aprovada levanta dúvidas de especialistas

Barrigas de aluguer: mais perguntas que respostas

A gestação de substituição foi vetada por Marcelo depois de especialistas e deputados alertarem para o que a lei não prevê. Interesse da criança não foi acautelado, denuncia Conselho de Ética.

A aprovação da gestação de substituição, conhecida como barrigas de aluguer, abriu caminho a mais perguntas que respostas. A proposta, que foi vetada pelo Presidente da República, prevê que tenham acesso a esta técnica de procriação medicamente assistida (PMA) mulheres sem útero, com lesões ou doenças no útero, ou cujas «situações clínicas o justifiquem».

Houve mais deputados do PSD a votarem a favor das barrigas de aluguer do que do alargamento da PMA

A consequência prática é que estas mulheres passam a poder recorrer a uma outra mulher (a gestante) que suporta a gravidez de forma «altruísta». A criança resulta da utilização de gâmetas de um dos futuros pais (os beneficiários) e nunca da gestante, que renuncia «aos poderes e deveres próprios da maternidade».

Esta opção legislativa cria uma opção para que as mulheres fisiologicamente impedidas de manter uma gravidez possam, ainda assim, ter filhos biológicos. No entanto foram empurradas para a regulamentação da lei alguns aspectos importantes, enquanto outros ficaram omissos ou não completamente acautelados.

Direitos dos beneficiários, da gestante e da criança

Ao longo do trabalho no grupo criado pelo Parlamento para discutir as propostas de alteração à lei que regula a PMA surgiram preocupações com várias questões que ficaram de fora. A preocupação com os direitos da criança está afastada da proposta, disse o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida em audição.

Suportar uma gravidez durante nove meses é algo que conduz a enormes transformações na mulher e no seu corpo

Das dúvidas levantadas, surgem também os direitos da gestante (a mulher que suporta a gravidez por outra) antes, durante e depois do parto.  A lei prevê apenas que não possa existir uma relação de subordinação económica ou qualquer pagamento «exceto o valor correspondente às despesas decorrentes do acompanhamento de saúde». Não são previstos quaisquer mecanismos que permita o controlo, que se prevê impossível, dessa situação.

A quem cabe a decisão sobre procedimentos médicos, nomeadamente no caso de interrupção voluntária da gravidez, malformações do feto, acompanhamento da gravidez e no parto, não é claro. Nas audições do grupo de trabalho da PMA foram levantadas essas dúvidas e esse foi uma das barreiras ao consenso alargado entre os deputados, ao contrário do que aconteceu com as outras propostas.

Por outro lado, a quebra do acordo entre os pais e a gestante pode acontecer, sendo vários os cenários possíveis. Nestes casos não é claro o que acontece. Até quando e em que condições podem a gestante ou os beneficiários renunciar ao acordo, e o que acontece à criança? São questões a que a lei não responde e que Marcelo Rebelo de Sousa levantou ao vetar a lei, como o próprio deputado do Bloco de Esquerda Moisés Ferreira admitiu. Existem «questões específicas e muito complexas» que ainda precisam de ser regulamentadas, disse ao Observador.

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