«Nada o justifica». Numa nota divulgada nas suas redes sociais, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP/CGTP-IN) denuncia a existência de tentativas por parte de chefias de impedir trabalhadores dos armazéns de logística da Sonae, na Maia, de falarem, entre si, em crioulo, «a sua língua».
Ao AbrilAbril, Hugo Dionísio, jurista e membro do Gabinete de Estudos da CGTP-IN, destrinçou as legítimas limitações à utilização de diferentes línguas no local de trabalho de tentativas repressivas de atacar os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores: a «liberdade de expressão não é só a de dizer o que queres. É dizeres como queres dizer, utilizando o veículo que tu queiras utilizar».
Uma limitação a esse direito fundamental só pode ser invocada pelo patronato (sempre em sede contratual) caso esteja em confronto com outros direitos fundamentais, como é o caso do direito à vida. Em situações em que «existem determinadas regras de segurança, determinado tipo de sinalética, determinado tipo de comando verbal para determinado tipo de comportamentos», é inevitável que a empresa aplique a obrigação de utilizar uma mesma língua, assegurando a integridade física dos profissionais.
Também no caso de contacto com clientes, as empresas podem determinar que os trabalhadores utilizem (no decorrer das suas obrigações contratuais) uma língua preferencial. De outra forma, poderia «afectar as relações comerciais e a liberdade de empresa». Nenhum destes casos se aplica, no entanto, à situação relatada pelo sindicato.
O simples facto de a conversa entre dois ou mais trabalhadores, em crioulo, ocorrer no local de trabalho e durante a jornada laboral não significa que possa ser proibida: a restrição apenas se aplica «nas relações laborais profissionais no exercício da profissão», não à relação entre colegas de trabalho. «Quando falas com os teus colegas não falas apenas e estritamente no contexto das relações profissionais», os trabalhadores não são autómatos que durante 8 ou mais horas do dia perdem a sua personalidade.
O patronato não pode impor, não tem direito a impor, qualquer limitação à liberdade de expressão nas relações sociais dos trabalho «porque não há nenhuma suspensão dos direitos fundamentais». O AbrilAbril confirmou com o CESP que o caso denunciado decorreu numa situação em que a liberdade de expressão dos trabalhadores não colidia com qualquer outro direito fundamental.
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