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|Assembleia da República

Vítimas de uma «guerra injusta», antigos combatentes devem ser compensados

O PCP entregou na Assembleia da República um projecto de lei com vista a consagrar um complemento vitalício de 50 euros e a pensão mínima de dignidade aos ex-combatentes, nunca inferior ao salário mínimo.

«Guerra Colonial: exército português em operações», Fundação Mário Soares / AMS - Arquivo Mário Soares - Fotografias Exposição Permanente [disponível: http://hdl.handle.net/11002/fms_dc_114090 (2020-3-24)]
Créditos

Em Julho de 2020, o Parlamento aprovou o Estatuto do Antigo Combatente com a abstenção dos comunistas, por considerarem que o mesmo devia incluir um acréscimo de pensão capaz de contemplar a maioria dos antigos combatentes. 

No preâmbulo do diploma entregue dia 19 na Assembleia da República, o PCP recorda que votou favoravelmente na especialidade diversas propostas, algumas das quais constavam do seu próprio projecto de lei, lamentando que, «questões essenciais», como as que agora apresenta, não tenham sido aprovadas.

Neste sentido, volta a defender a atribuição de um complemento vitalício de pensão, no montante de 50 euros mensais, a atribuir aos antigos combatentes beneficiários do complemento especial de pensão ou do acréscimo vitalício de pensão previstos na legislação (n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 3/2009, de 13 de Janeiro), a par da criação de uma pensão mínima de dignidade, «no sentido de garantir faseadamente que nenhum antigo combatente aufira pensão inferior ao salário mínimo nacional».

Assim, um ano após a entrada em vigor da presente lei a pensão deve corresponder, no mínimo, a 80% do salário mínimo nacional e a 90% após dois anos, sendo que, três anos depois a pensão deve corresponder, no mínimo, ao salário mínimo nacional.

Os comunistas aproveitam a oportunidade para lembrar que a Lei n.º 9/2002, aprovada na sequência de promessas eleitorais feitas aos antigos combatentes, nunca foi cumprida na totalidade. «A maioria dos antigos combatentes pouco ou nada beneficiou da aplicação desse dispositivo legal e da Lei n.º 3/2009, de 13 de Janeiro que se lhe seguiu», refere-se no diploma, salientando que muitos antigos combatentes se sentiram «traídos» nas suas expectativas.

«Os antigos combatentes que foram sacrificados numa guerra injusta, deveriam ser merecedores de um reconhecimento público não apenas em palavras e gestos simbólicos, mas sobretudo em apoios concretos capazes de melhorar as suas condições de vida», lê-se no projecto de lei.

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