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Apesar de consideraram o aumento extraordinário de dez euros como «positivo»

Reformados querem alterar as regras da actualização das pensões

O MURPI promete desenvolver acções para exigir a alteração das regras de actualização anual das pensões, para que estas contemplem a fixação dos valores «para níveis compatíveis com padrões de vida digna e justa».

Um reformado junto ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social durante um protesto promovido pelo MURPI, Lisboa, 31 de Maio de 2016
Um reformado junto ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social durante um protesto promovido pelo MURPI, Lisboa, 31 de Maio de 2016CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

O Movimento Unitário de Reformados Pensionistas e Idosos (MURPI) considera as regras de actualização anual das pensões desadequadas e injustas, e promete desenvolver acções no sentido de exigir a sua alteração para que contemplem a fixação dos valores das pensões «para níveis compatíveis com padrões de vida digna e justa».

Em comunicado, o MURPI refere positivamente o aumento extraordinário, a partir de Agosto de 2017, «de dez euros para as pensões até 632 euros e de 6 euros para as pensões mínimas que tiveram ligeiros aumentos entre 2011 a 2015, que globalmente abrangerá 2,8 milhões de reformados e pensionistas», sublinhando que este «só foi possível concretizar pela luta dos reformados e pensionistas em torno das reivindicações do MURPI».

O MURPI considera que o Orçamento do Estado para o próximo ano «contempla medidas positivas, nomeadamente a actualização do IAS, o aumento do valor do Complemento Solidário para Idosos e a reposição do pagamento parcial do subsídio de Natal em Dezembro» e reivindica para 2017: a necessidade de combater as desigualdades sociais pelo justo aumento das pensões; o direito à saúde, com a garantia de médico de família e acesso ao tratamento gratuito nas situações de doenças crónicas; a reposição dos descontos nos passes sociais, a melhoria das condições de habitação e do direito ao acesso, em plena igualdade, aos equipamentos e às respostas sociais da rede pública, designadamente das pessoas idosas dependentes.

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