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|longas carreiras contributivas

 Reformas antecipadas

Longas carreiras contributivas: o que prevê a proposta do Governo?

O Governo propõe um novo regime de reformas antecipadas, que, tal como veremos a seguir, corrige em parte as injustiças cometidas por anteriores governos, em particular o do PSD e do CDS-PP. No entanto, está ainda longe daquilo que é socialmente justo e necessário, e que está também consagrado no ordenamento jurídico de outros países: maior valorização das longas carreiras contributivas.

O aumento real das pensões de reforma é uma reivindicação das organizações de reformados e pensionistas
O aumento real das pensões de reforma é uma reivindicação das organizações de reformados e pensionistasCréditosJoão Relvas / Lusa

Sustentado no objectivo de melhorar as condições de reforma para os futuros pensionistas, o novo regime valoriza as carreiras contributivas mais longas do sector privado, embora não aponte benefícios excepcionais para os trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos, em particular aqueles que estão integrados em sectores de actividade fisicamente desgastantes.

Em Março de 2016, o PCP apresentou propostas no sentido de valorização das longas carreiras contributivas nomeadamente a antecipação da reforma sem penalizações para quem tenha 40 anos de descontos, independentemente da idade. Por seu lado, o BE, na proposta apresentada em Junho passado, reduz essa possibilidade apenas para quem tenha começado a trabalhar antes de completar 16 anos de idade.

O que é o factor de sustentabilidade?

Introduzido por Vieira da Silva em 2007, então ministro do Trabalho e da Solidariedade Social do governo de José Sócrates, o factor de sustentabilidade define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões de acordo com a esperança média de vida (EMV) registada num determinado ano.

Até 2014, o ano de referência era 2006. Desde então, e a pretexto do equilíbrio das contas públicas, o governo de Passos e de Portas definiu como referência o ano de 2000, o que lhe permitiu aumentar o corte nas pensões. O factor de sustentabilidade, que seria de 5,43% em 2014, de acordo com a EMV aos 65 anos em 2006, passou para 11,86%, valor ainda assim inflaccionado se tivermos em conta a esperança média de vida aos 65 anos em 2000.

De cada vez que a EMV aumenta, aumenta também a idade legal da reforma. Se não vejamos. Em 2015, a idade legal da reforma era de 66 anos. Em 2016 subiu para 66 anos e dois meses, e em 2017 fixa-se nos 66 anos três meses.

Que penalizações existem no regime actual para as reformas antecipadas?

Quem pedir a reforma antecipada em 2017 leva um corte de 13,88%, referente ao actual factor de sustentabilidade. A esta penalização soma-se o agravamento de 0,5% por cada mês que falte até completar a idade legal da reforma.

Como será com o novo modelo?

A proposta do Governo prevê o fim da dupla penalização pelo facto de não se aplicar o factor de sustentabilidade. Porém, só os trabalhadores que se reformem na «idade pessoal» não são alvo de penalização.

Os 0,5% de penalização por antecipação mantêm-se, ainda que o Executivo admita a possibilidade deste valor ser reduzido para os trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que têm entre 45 e 47 anos de descontos para a Segurança Social. Na prática, apenas aqueles que apresentem 48 anos de descontos e, pelo menos, 60 de idade podem receber a reforma «por inteiro».

A proposta continua a penalizar os trabalhadores que, com uma carreira contributiva de 40 anos, não se podem reformar livremente.

O que acontece ao factor de sustentabilidade?

É eliminado apenas para efeitos de aplicação da reforma antecipada, desde que, diz a proposta, o trabalhador tenha 40 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade.

Em que consiste a idade de reforma «pessoal»?

A cada trabalhador é atribuída uma idade individual de reforma calculada de acordo com a idade e a duração da respectiva carreira contributiva. A medida, apresentada como mais um contributo para a valorização das carreiras longas, prevê que os trabalhadores que têm entre 41 e 43 anos de descontos beneficiem de uma redução de quatro meses por cada ano a mais que trabalham além dos 40. Ou seja, um trabalhador que apresente 43 anos de carreira contributiva pode reformar-se, sem penalização, aos 65 anos e três meses.

Para as carreiras mais longas, trabalhadores que têm entre 44 e 47 anos de carreira contributiva, o Governo prevê uma maior bonificação, reduzindo seis meses à idade da reforma. Assim, a um trabalhador com 47 anos de descontos corresponde uma idade individual de reforma de 63 anos e três meses.

Como será aplicado o novo modelo?

O Governo propõe que a entrada em vigor da proposta seja faseada em virtude de um «significativo risco» de aumento da despesa nos primeiros anos. A proposta defrauda as justas expectativas dos trabalhadores que, com longas carreiras contributivas, continuam a trabalhar a fim de não sofrerem uma redução do nível de vida no momento da reforma.

O que diz Bruxelas?

Como não podia deixar de ser, tratando-se de matéria com vista à reposição de alguma justiça face aos trabalhadores e aos pensionistas, a Comissão Europeia torce o nariz e deixa os tradicionais avisos. Reconhecendo que as medidas impostas pelo governo do PSD e do CDS-PP, no designado período de «ajustamento» – nomeadamente o aumento da idade da reforma em função da EMV – «melhoraram a sustentabilidade do sistema» no longo prazo, a comissão receia o impacto do novo modelo de reformas antecipadas. Neste sentido, alerta o Governo para que o efeito desta medida no Orçamento da Segurança Social seja «neutro».

Como se consegue reforçar o Orçamento da Segurança Social?

A sustentabilidade passa pelo aumento dos salários, a começar pelo salário mínimo nacional, pelo combate à evasão contributiva e pelo fim das isenções ou reduções da taxa social única (TSU). Atenuar a precariedade laboral não pode ser condição para baixar a TSU, sob pena de se desmaterializar o regime previdencial dos trabalhadores. 

Urge amplificar as fontes de financiamento e alargar as responsabilidades das entidades patronais, desde logo, as que apresentam maiores lucros mas que contribuem pouco para a Segurança Social.

É um erro pensar que o Orçamento da Segurança Social se reforça sacrificando aqueles que durante uma vida contribuíram para assegurar a  manutenção de um sistema solidário entre gerações.

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