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|forças e serviços de segurança

Forças de Segurança com melhores condições no apoio aos filhos

Despacho do MAI permite aos agregados familiares constituídos por elementos das forças de segurança, ou da área da saúde e das forças de segurança, prestar, alternadamente, apoio aos filhos menores.

A Associação dos Profissionais da GNR (APG) congratula-se com a publicação, esta quarta-feira, do Despacho n.º 1559-A/2021, do Ministério da Administração Interna, que permite aos agregados familiares, constituídos exclusivamente por elementos das forças de segurança, ou por elementos da área da saúde e das forças de segurança, «prestar, alternadamente, apoio aos seus filhos menores de 12 anos, por via da assistência a menores definida para os restantes sectores de actividade».

A APG, através do comunicado divulgado, dá conta que «tomou posição junto do MAI desde o primeiro momento e entende que a publicação deste despacho é de inteira Justiça e peca por tardio», sublinhando que se trata de «uma vitória dos profissionais da Guarda, na medida em que é reposto o bom-senso e a justiça».

Segundo a associação, esta norma esteve em vigor no primeiro Estado de Emergência, decretado em Março de 2020, mas «inexplicavelmente e até à publicação deste despacho estes agregados familiares viram-se confrontados com situações complexas», nomeadamente a falta de creches públicas, sendo que nas privadas o custo das mensalidades era «na ordem dos 500 euros».

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