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|Acordo Laboral

Decisão do Tribunal Constitucional aquém das expectativas

O acórdão declarou inconstitucional a expansão do período experimental para 180 dias, mas apenas no caso de trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tenham tido contratos de, pelo menos, 90 dias.

CréditosMário Cruz / Agência Lusa

O pedido de fiscalização tinha sido feito por deputados dos grupos parlamentares do BE, PCP e PEV, que pediam a declaração de inconstitucionalidade de normas do Código de Trabalho (CT) relativas ao alargamento do período experimental, à diversificação dos sectores nos quais se podem celebrar contratos de trabalho de muito curta duração, e ainda a cessação da vigência de convenção colectiva por extinção de um dos assinantes. Os requerentes entendem que estas normas violam os princípios da igualdade e da proporcionalidade, o direito à segurança no emprego e direito de contratação colectiva.

Recorde-se que estas normas passaram a constar do CT, em 2019, na sequência de uma proposta do Governo, baseada no acordo entre patrões e UGT, e que contou com os votos favoráveis de PS e a abstenção de PSD, CDS-PP e PAN.

A questão dirimida, mesmo no seio dos juízes não foi absolutamente líquida, uma vez que dos actuais 12 membros do Tribunal Constitucional, seis estiveram contra partes da decisão, entendendo que algumas das normas são, de facto, inconstitucionais. É o que decorre das diversas declarações de voto de vencido anexas à decisão.

António Filipe, deputado do PCP, em declarações à imprensa registou como positivo o reconhecimento parcial da inconstitucionalidade do alargamento do período experimental, o que beneficiará  muitos jovens à procura do primeiro emprego. Todavia, não deixou de notar que o acórdão «ficou muito aquém» daquela que era expectativa do partido quanto a outras matérias, reafirmando a «convicção de que por via legislativa deve haver uma alteração em matéria da caducidade da contratação colectiva e do combate à precariedade».

Também José Soeiro, deputado do BE, em declarações à  TSF  sublinhou que o seu partido não acompanha o essencial do argumentário do Tribunal Constitucional e defendeu que esta é uma oportunidade para se alterar a legislação laboral, para que o País possa ter um «outro Código do Trabalho», mais justo.

A CGTP-IN, na voz da sua secretária-geral, também reagiu afirmando que «180 dias é um período demasiado grande, não há necessidade de tanto tempo para se verificar se o trabalhador corresponde às necessidades» das empresas, e que «continua a ser fundamental a revogação das normas gravosas do CT».

Por seu turno, a UGT aplaudiu a decisão do Tribunal Constitucional, embora sobre a oportunidade para mudar de forma profunda o Código do Trabalho, defende «pragmatismo e estabilidade».

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