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Chuva civil molha militar

Os militares que requeiram a aplicação da licença para «assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos» vão ser penalizados nos respectivos vencimentos.

Militares da Marinha Portuguesa perfilados no desfile militar durante a cerimónia comemorativa dos 700 anos da criação formal da Marinha, em Lisboa. 12 de Dezembro de 2017
CréditosTiago Petinga / Agência LUSA

Numa mensagem interna, a Direcção de Pessoal da Marinha informa da disponibilização de um requerimento para usufruir «das medidas de protecção na parentalidade, estabelecidas na vigência do decreto-lei 10A/2020». Ora, o n.º 1 do artigo 22.º do referido decreto-lei, afirma que se consideram justificadas, «sem perda de direitos salvo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica».

Entretanto, no mês passado, na Comissão Parlamentar de Defesa, o ministro da Defesa Nacional, interpelado pelo deputado António Filipe sobre a possibilidade da aplicação do lay-off na Marinha, desmentiu categoricamente tal hipótese.

É verdade, que não se trata, formalmente, da aplicação do lay-off mas, na prática, os militares naquela situação vão ver as faltas descontadas no vencimento, sem saber exactamente o valor do corte. Isto é, vão ser objecto dos deveres da função pública, embora não usufruam dos seus direitos, nomeadamente quanto ao horário de trabalho e às horas extraordinárias.

Aos militares, impõe-se a «permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos interesses pessoais» e para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida».

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