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Autarquias locais em discussão

O Parlamento discute na próxima quinta-feira a atribuição de novas atribuições e competências para as autarquias locais a partir da proposta de lei do Governo e de projectos apresentados pelos partidos.

CréditosTiago Petinga / Agência Lusa

O PCP foi o último partido a apresentar as suas propostas, entregando dois projectos de lei na Assembleia da República: uma lei-quadro que «estabelece as condições e requisitos de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais» e um projecto que «estabelece o Regime Jurídico das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e regula as atribuições e funcionamento dos respectivos órgãos».

Os comunistas propõem a concepção das áreas metropolitanas enquanto autarquia, «com a necessária e indispensável constituição dos órgãos respectivos na base do princípio do sufrágio directo e não na base da exclusiva representação municipal», com a garantia de que estas detenham poderes efectivos, nomeadamente «com capacidade de vincular a acção dos serviços da Administração Central no âmbito do seu território em matérias fulcrais como o sistema de transportes, a rede viária regional, o ambiente e os recursos hídricos».

Acrescentam os comunistas que o funcionamento dos órgãos das áreas metropolitanas deve assentar numa estrutura ligeira de serviços e não «numa pesada e burocrática máquina administrativa, como alguns então agitaram como argumento falso e sem fundamento para imporem a solução que hoje vigora».

Quanto a novas atribuições e competências para as autarquias locais, o PCP defende «a existência de uma lei-quadro que estabeleça os princípios e forma de execução dessa transferência e contribua, assim, para que resulte do processo um Poder Local mais forte e participado e com capacidade para melhor satisfazer os anseios das populações».

Estas propostas têm discussão agendada para a próxima quinta-feira. No mesmo dia será também discutida a proposta de lei do Governo, um projecto de lei do PSD e projectos de resolução do BE, do CDS-PP e do PAN.

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