A Assembleia da República vai discutir um projecto-lei do PCP que estabelece as bases gerais a que obedece o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres de todos os agentes e funcionários do Estado que desempenham funções policiais, qualquer que seja o vínculo.
Este projecto-lei, que define também os princípios orientadores das respectivas carreiras, abrange o pessoal com funções policiais na Polícia Judiciária, na Polícia de Segurança Pública, no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na Polícia Marítima, na Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, os militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana e o Corpo da Guarda Prisional.
O referido projecto-lei, entre os múltiplos aspectos que contempla, propõe: a sujeição a um regulamento disciplinar próprio de cada uma das entidades; a consagração de direitos especiais em matéria de compensação do risco, saúde e higiene e segurança no trabalho, nas carreiras e na formação a que digam respeito, nos termos da lei; a existência em cada uma das carreiras de um horário de trabalho e a consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da Segurança Social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação.
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