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|incêndios florestais

A arrogância é surda

O Governo possui uma base para implementar o Sistema de Gestão Integrada de Incêndios Rurais. Quando o choque com a realidade se tornar imperativo, lembraremos alertas feitos e não devidamente ouvidos.

Imagem de zona atingida pelo grande incêndio florestal de meados de Junho de 2017 na freguesia de Alvares, concelho de Góis (distrito de Coimbra)
Imagem de zona atingida pelo grande incêndio florestal de meados de Junho de 2017 na freguesia de Alvares, concelho de Góis (distrito de Coimbra)Créditos

No passado dia 6 de maio, a Assembleia da República aprovou por maioria, com os votos a favor do PS e as abstenções do PSD, IL e das duas deputadas não inscritas, uma proposta de lei do Governo que «estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território Continental e define as suas regras de funcionamento».

Esta proposta de diploma visa conceder ao Governo a «autorização legislativa para o estabelecimento de disposições destinadas a assegurar o funcionamento das redes de defesa contra incêndios rurais, a prevenção e segurança de pessoas, animais e bens em situação de perigo elevado de incêndios rural e a responsabilização pelo incumprimento dos deveres relativos à prevenção de incêndios rurais».

«Sabe-se que, na fase que antecedeu a produção do modelo de sistema que a proposta de lei agora aprovada consubstancia, o Governo primou por ignorar os múltiplos pareceres e recomendações elaborados pelo Observatório [Técnico Independente].»

À proposta de lei foi anexo o designado «Decreto Lei Autorizado», no qual o Governo detalha o funcionamento do SGIFR.

No preâmbulo da proposta de lei refere-se que esta visa «definir os modelos de articulação interministerial, delimitando as competências e âmbitos de atuação de cada entidade no SGIFR, eliminando redundâncias e apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão, em harmonia com a cadeia de processo do PNGIFR».

Não é difícil aderir, em tese, a este conjunto de intenções e considerá-las ajustadas.

O problema está na escolha dos instrumentos utilizados para a sua concretização, nomeadamente quanto aos programas e projetos incluídos no designado Programa Nacional de Ação e os generosos recursos financeiros que lhes estão alocados, na sua maioria oriundos do designado Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O Parlamento decidiu restabelecer o funcionamento, por um período de 60 dias, do Observatório Técnico Independente (OTI) «para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional». Recorda-se que o mandato do Observatório tinha cessado em 31 de dezembro do ano transato. Supõe-se que a intenção do Parlamento é dispor de uma análise integrada e conclusiva do modelo e do desenho final adotado pelo Governo, para responder à ameaça que os incêndios florestais representam para o País, em correlação com todas as variáveis que lhes estão associadas, no ponto de vista do ordenamento do território, da transformação da paisagem e das alterações climáticas.

Sabe-se que, na fase que antecedeu a produção do modelo de sistema que a proposta de lei agora aprovada consubstancia, o Governo primou por ignorar os múltiplos pareceres e recomendações elaborados pelo Observatório. Acresce que do período de discussão pública dos diplomas estruturantes do sistema, muito pouco foi inserido na versão final dos mesmos, prevalecendo no essencial a versão original.

«Mas é desejável que o processo de legítima decisão política seja alicerçado no melhor conhecimento disponível, uma vez que tanto a arrogância intelectual de alguns como o «achismo» bem-intencionado de outros têm gerado maus resultados em muitos domínios da vida do País.»

Chegados aqui, resta então esperar pela apertada missão que foi confiada ao Observatório para, em 60 dias, avaliar o longo processo de quatro anos (pós-incêndios de 2017) que conduziu ao sistema agora consagrado.

Naturalmente que a última palavra será sempre dos governantes e dos deputados da AR, mandatados pelos portugueses para decidir politicamente quanto às medidas mais apropriadas para salvaguarda dos interesses do País e dos portugueses. Mas é desejável que o processo de legítima decisão política seja alicerçado no melhor conhecimento disponível, uma vez que tanto a arrogância intelectual de alguns como o «achismo» bem-intencionado de outros têm gerado maus resultados em muitos domínios da vida do País.

Neste momento o Governo possui a base jurídica e instrumental para implementar o Sistema de Gestão Integrada de Incêndios Rurais. Resta monitorizar e acompanhar o processo de concretização do mesmo, avaliar os impactos das medidas, das ações e dos recursos associados, na sempre complexa passagem de modelos concebidos por consultoras contratadas e o choque das suas formulações com a realidade das pessoas e dos territórios.

Atentos e vigilantes, sempre que o choque com a referida realidade se tornar imperativo, não deixaremos de lembrar o que em devido tempo foi alertado e proposto, sem ter sido devidamente ouvido.


O autor escreve ao abrigo do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90)

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