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|protecção de dados

Setúbal não aceita sanções feridas de irregularidades

Multas aplicadas a Setúbal, no caso dos refugiados ucranianos, constituem «uma punição desproporcional e em desrespeito pela lei». Autarquia não aceita multa por uma «questão de constitucionalidade».

O presidente da Câmara Municipal de Setúbal, André Martins, e o executivo da CDU da autarquia participa na manifestação <em>Em defesa de Transportes Públicos de Qualidade. </em><em>S</em>etúbal, 1 de Outubro de 2022 
O presidente da Câmara Municipal de Setúbal, André Martins, e o executivo da CDU da autarquia participa na manifestação Em defesa de Transportes Públicos de Qualidade. Setúbal, 1 de Outubro de 2022 CréditosRui Minderico / Agência Lusa

«A Lei de Execução do RGPD prevê que as entidades públicas ou privadas, quando se considera haver apenas comportamento negligente ou faltas organizativas de serviço, sejam previamente avisadas e estabelecido um prazo para regularizarem a situação», refere, em comunicado, a Câmara Municipal de Setúbal (CMS).

Em causa está a suposta violação, por parte da câmara, da Lei de Execução do Regulamento de Proteção de Dados (RGPD).

«Só é aberto processo sancionatório e, eventualmente, aplicação de multas, caso não se proceda à respectiva regularização». Estas salvaguardas, no entanto, por algum motivo inexplicável, não se verificaram no caso da recepção dos refugiados ucranianos em Setúbal, processo de investigação que o próprio município iniciou.

Da decisão de aplicar estas multas, pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), é inevitável concluir, na perspectiva da CMS, que o «tratamento dado na questão dos refugiados apenas resulta do facto de esta câmara ser dirigida pela CDU». Essa denúncia, amplamente contestada, até pelos refugiados ucranianos visados, tem «origem numa notícia baseada em fontes anónimas cuja veracidade e credibilidade é impossível confirmar».

«É, para o município de Setúbal, muito mais do que uma questão de valor da coima [170 mil euros], é uma questão de constitucionalidade e, em rigor, de garantia das regras do Estado de Direito, nomeadamente que no que respeita à segurança jurídica, ao princípio da confiança e ao princípio da legalidade em matéria sancionatória, sendo, também, um contributo para que estas questões que afectam transversalmente os cidadãos e as entidades públicas (e privadas) sejam esclarecidas pelos órgãos com legitimidade para o efeito, isto é: os tribunais».

Autarquia de Setúbal contesta todo o processo persecutório que é dirigido contra o município

A CMS denuncia a forma como, hoje em dia, se desenrolam casos como o de Setúbal. São critérios que, «até há quatro anos», não só não tinham de ser cumpridos pela maioria das entidades públicas como ainda não são, neste momento, «cumpridos pela esmagadora maioria das autarquias portuguesas».

No comunicado, Setúbal questiona o facto de muitos outros municípios e entidades públicas não terem ainda nomeado o seu encarregado de protecção de dados, exigindo saber quais as medidas de sensibilização adoptadas pela CNPD para que esta obrigação legal seja cumprida, tal como está a ser exigido, exclusivamente, à CMS.

«A Câmara Municipal de Setúbal, muito antes de esta situação ter ocorrido, deu formação aos seus funcionários na área da protecção de dados e iniciou os necessários procedimentos para corresponder aos requisitos legais nestas matérias», afirmam.

Para esclarecer, de vez, a caça às bruxas que está a ser dinamizada contra o executivo da Câmara Municipal de Setúbal, a autarquia já garantiu que terá toda a disponibilidade de levar este processo aos tribunais, caso necessário, ao Tribunal Constitucional e coloca ainda a possibilidade «da intervenção do Tribunal de Justiça da União, a título de questão prejudicial».

Em qualquer caso, Setúbal não aparenta duvidar da sua posição: «as questões que nos parecem evidentes serão definitivamente esclarecidas através de uma decisão com legitimidade constitucional e, assim, substancialmente diferente daquilo que foi a decisão da CNPD e os respectivos pressupostos».

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