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Projecto para antigo mosteiro no Lumiar vai ao Ministério Público

A Câmara de Lisboa aprovou, com votos a favor da coligação PSD/CDS/IL e da vereadora eleita pelo Chega, projecto para antiga Quinta dos Frades, mas deliberação está «irremediavelmente ferida de ilegalidade».

Créditos / lisboa.pt

A denúncia foi divulgada esta quarta-feira pelo vereador do PCP, João Ferreira, através de comunicado, onde admite que nos próximos dias entregará uma participação ao Ministério Público sobre este processo, por entender que desrespeita o Plano Director Municipal (PDM) e não satisfaz condições adequadas de salubridade, entre vários aspectos.

Em causa está o projecto urbanístico aprovado pela Câmara de Lisboa, de transformação do antigo Mosteiro de Santa Maria, no Lumiar, numa residência universitária, que, conforme tem vindo a ser noticiado, prevê a edificação de seis novos blocos (quatro pisos acima da cota de soleira, com 12 metros de altura, e três pisos subterrâneos com 62 lugares de estacionamento), e o abate de mais de cem árvores. 

«Aceitar a formação de deferimento tácito quanto à viabilidade de realizar uma obra de ampliação com demolição no prédio sito na rua Quinta dos Frades, na freguesia do Lumiar, constante do processo n.º e-EDI/2025/770, nos termos da proposta», lê-se na deliberação subscrita pelo vereador Vasco Moreira Rato. 

Para o eleito comunista, que votou contra, o documento aprovado «sofre de vários vícios de ilegalidade», tanto no que respeita à «violação do ordenamento jurídico em vigor relativamente ao licenciamento urbanístico, como ao incumprimento dos instrumentos de gestão territorial a vigorar no Município de Lisboa». Como tal, acrescenta, «a deliberação aprovada está, em nosso entendimento, irremediavelmente ferida de ilegalidade e é em consequência nula».

Considera o vereador que, «para além do incumprimento das normas jurídicas e regulamentares em vigor», a tramitação do procedimento de licenciamento que levou à sua aprovação «enferma de vicissitudes incomuns que podem no limite levantar questões de responsabilidade, quer técnica quer criminal, por parte dos intervenientes na sua apreciação, que culminaram no deferimento tácito que supostamente se veio a formar».

Alerta ainda que «não considerar qualquer cedência efectiva da área de propriedade nos termos do artigo 87.º do regulamento do PDM, estima em manifesto défice a sua quantificação para efeitos de compensação», concluindo sobre um «défice apurado de 4 183,73 m2, que não pode ser legitimado na deliberação de Câmara». Estas cedências poderiam servir, nomeadamente, para espaços verdes em falta.

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