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Violência policial no referendo catalão foi «teste aos limites da população»

No relatório sobre «tortura no Estado espanhol» referente a 2017, assume especial destaque a operação policial de 1 de Outubro. Para a Coordenadora contra a Tortura, tratou-se de uma «punição colectiva».

Carga da Polícia Nacional espanhola junto à escola Ramon Llull, em Barcelona, quando da realização do referendo de 1 de Outubro de 2017
Carga da Polícia Nacional espanhola junto à escola Ramon Llull, em Barcelona, quando da realização do referendo de 1 de Outubro de 2017Créditos / elperiodico.com

Pelo 14.º ano consecutivo, a Coordenadora para a Prevenção e Denúncia da Tortura (CPDT), que reúne cerca de 40 organizações de todo o Estado espanhol, trouxe a público um relatório anual sobre «casos de tortura, maus-tratos e mortes sob custódia conhecidos no Estado espanhol».

No deste ano – referente a 2017 –, ganham especial destaque os números relacionados com a operação policial montada pelas autoridades espanholas para impedir a realização do referendo sobre a independência da Catalunha, a 1 de Outubro. Na apresentação do relatório, esta semana, em Barcelona, a advogada Laia Serra afirmou que algumas das intervenções policiais «encaixam absolutamente na definição de tortura e maus-tratos».

De acordo com os dados divulgados em conferência de imprensa, o ano passado 1014 pessoas sofreram torturas ou maus-tratos por parte das forças de segurança, dos funcionários prisionais e dos centros de menores nas 224 situações registadas. Relativamente a 2016, as situações de torturas e maus-tratos registadas pela CPDT em 2017 são quase o dobro, afectando quase quatro vezes mais pessoas.

Este aumento fica-se a dever, em grande medida, à violência policial sobre quem queria votar ou defender os colégios eleitorais no dia 1 de Outubro na Catalunha, e também, como indica a CPDT, ao aumento da violência sobre a população migrante.

Carlos Hernández, membro da Associação Salhaketa Bizkaia (uma das organizações que integram a CPDT), explicou isso mesmo, sublinhando que as mais de 500 pessoas afectadas pela violência a 1 de Outubro (541) representam «mais de 50% de todas as pessoas» abrangidas pelo relatório. O representante da CPDT destacou igualmente o aumento das agressões a migrantes (287), «sobretudo em situações que ocorreram no interior de centros de acolhimento de estrangeiros».

«Punição colectiva»

Centrando-se mais na acção musculada da Guarda Civil e da Polícia Nacional espanhola a 1 de Outubro de 2017, na Catalunha, Laia Serra, membro da Comissão de Defesa da Ordem da Advogacia de Barcelona (Icab), disse que o conceito de «tortura» engloba o «sofrimento físico e mental, a incerteza e a violência simbólica», e que a operação de 1 de Outubro teve como finalidade o castigo: «Foi uma operação de punição colectiva», denunciou, citada pela Europa Press.

No relatório estão documentadas «situações em que o cacetete foi usado como primeiro recurso e em partes do corpo especialmente vulneráveis», e também foram utilizadas balas de borracha, apesar de o Parlament as ter proibido, frisou.

A Coordenadora possui elementos suficientes para «poder afirmar taxativamente que o dispositivo policial que devia impedir a votação não foi montado com esse objectivo» e que a operação de 1 de Outubro foi, em suma, um «laboratório repressivo para ver até que ponto a população aguentava», disse. Em seu entender, tal configura-se como «uso ilegítimo da força».

Violação de direitos

Serra destacou o enorme «componente simbólico» do sofrimento das pessoas, em virtude das «humilhações que sofreram e a que assistiram», algo que a Coordenadora confirma no seu relatório, ao constatar que «a extensão e o tipo de violência fazem deste um dos episódios de violação dos direitos humanos mais relevantes dos últimos anos».

Salientando o «impacto psico-social grave» gerado pela violência policial a 1 de Outubro na população catalã, a Coordenadora critica o facto de ainda não ter havido qualquer investigação interna por parte das forças de segurança envolvidas, nem sequer um «apuramento de responsabilidades disciplinares».

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