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Tribunal decreta que 97 distribuidores da Deliveroo são «falsos recibos verdes»

A sentença, conhecida esta quinta-feira, dá razão à decisão da Inspecção do Trabalho de Valência (Espanha), que considerou os distribuidores como assalariados por conta de outrem. Há mais casos na calha.

A primeira grande sentença sobre a relação laboral entre a Deliveroo e os seus distribuidores não deixa lugar a dúvidas: são trabalhadores por conta de outrem
A primeira grande sentença sobre a relação laboral entre a Deliveroo e os seus distribuidores não deixa lugar a dúvidas: são trabalhadores por conta de outrem CréditosDavid F. Sabadell / El Salto

Trata-se da primeira grande vitória da Inspecção do Trabalho (IT) na batalha judicial que mantém, em Espanha, com a Deliveroo, multinacional de entrega rápida de comida. Numa sentença hoje conhecida, um tribunal de Valência deu razão à IT, considerando que 97 distribuidores são «falsos recibos verdes» e, dessa forma, deviam entrar no regime geral da Segurança Social como «trabalhadores por conta de outrem».

Na base deste processo está a «infracção» detectada pela IT de Valência, em Dezembro de 2017, nas contas da Segurança Social da Deliveroo – Roofoods Spain, ao apreciar que os distribuidores que tinham prestado serviços para a empresa não haviam entrado no regime geral da Segurança Social, como assalariados, refere o portal El Salto.

Não é a primeira sentença decretada em Espanha sobre os distribuidores e a relação de trabalho que mantêm com empresas como a Deliveroo ou a Glovo, mas trata-se da primeira grande sentença colectiva, que abrange quase cem trabalhadores, e a primeira que resulta de um processo instaurado pelo Ministério espanhol do Trabalho. Um processo semelhante, instaurado contra a mesma empresa num tribunal de Madrid, foi julgado recentemente e ainda não se conhece a decisão judicial.

Trabalhadores por conta de outrem

No que respeita ao processo da Comunidade Valenciana, o tribunal afirmou que «os verdadeiros meios de produção nesta actividade não são a bicicleta e o telemóvel que o distribuidor ou rider usa, mas a plataforma electrónica de oferta e procura que é propriedade da empresa, na qual devem registar-se restaurantes, consumidores e distribuidores, e à margem da qual a prestação do serviço não é exequível».

A decisão judicial é passível de recurso junto do Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana, circunstância que levou o Ministério do Trabalho a não se querer pronunciar para El Salto, até porque também aguarda pelas sentenças relativas a outros julgamentos.

Na sentença, o tribunal centra-se no facto de que os trabalhadores têm de instalar a aplicação da Deliveroo nos seus telemóveis e «seguir as instrucções da empresa», de forma reiterada.

O tribunal afirma ainda que empresa é a «única possuidora da informação necessária à gerência do negócio», enquanto os trabalhadores prestam os seus serviços «inseridos na organização empresarial à qual pertencem os meios de produção – a plataforma digital da Deliveroo –, conforme os critérios e as distribuições que a mesma estabelece e atribui».

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