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Tempo de serviço dos docentes: Governo dá com uma mão e tira com outra

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação prevê o início da recuperação do tempo de serviço a 1 de Setembro de 2024, a realizar à ordem de 20% ao ano, contudo prevê também a revogação de direitos já existentes e legislados.

Por um lado há a perspectiva de cumprir a promessa eleitoral, mas por outro há a vontade de retirar direitos aos docentes. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apresentou às estruturas sindicais uma proposta de recuperação do tempo de serviço dos professores que prevê o início da recuperação a 1 de Setembro de 2024, a realizar à ordem de 20% ao ano com o último momento a ter lugar a 1 de Setembro de 2028.

Há, porém, um elemento que o Governo não usou em campanha: a revogação do Decreto-Lei 74/2023 que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Segundo a Fenprof, a revogação deste Decreto-Lei significa que os docentes que tinham garantido o direito a vaga adicional ou supranumerária, perderão esse direito e que os docentes que iriam recuperar o tempo de serviço perdido em lista de espera para progressão ao 5.º e/ou ao 7.º escalão já não o recuperarão e, se já o recuperaram, vê-lo-ão descontado nos 6 anos, 6 meses e 23 dias que se mantêm congelados.

Basicamente o Governo dá com uma mão, mas tira com a outra, uma artimanha normal para quem segue o dogma das «contas certas». Para a Fenprof «a supressão de um direito já adquirido, com a frustração de uma expectativa legítima criada aos docentes pelo quadro legal vigente, seria inaceitável».

Para a estrutura representativa dos docentes, a proposta do Governo prevê a manutenção das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das quotas na avaliação e é completamente omissa em relação aos docentes que já não poderão recuperar, na totalidade ou em parte, o tempo de serviço, sendo, por esse motivo, também lesados no cálculo do valor da sua pensão de aposentação.
 

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