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|teletrabalho

Quem paga o aquecimento em teletrabalho?

Com as baixas temperaturas e muitos em teletrabalho, as despesas de aquecimento – para quem as pode pagar – são transferidas do patrão para o trabalhador, prejudicando fortemente os seus rendimentos.

Créditos / lelynx.fr

A notícia das falhas no fornecimento de electricidade deste sábado vêm somar-se às antigas preocupações com a falta de condições dos portugueses para minorar o frio que sentem em casa.

A EDP Distribuição registou interrupções no fornecimento de eletricidade, que atribuiu ao aumento do consumo devido à descida da temperatura e incremento do teletrabalho.

Esta semana, o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (Sintab/CGTP-IN) alertou para o facto de que os trabalhadores em regime de telebralho se vêem obrigados, para combaterem o desconforto do frio, a usar os seus sistemas de aquecimento caseiros, na sua maioria pouco eficientes, durante todo o dia, com consequências evidentes nas despesas com gás e eletricidade ao fim do mês.

«O Código de Trabalho prevê que as empresas assegurem as despesas associadas ao trabalho em casa, mas os trabalhadores não costumam exigir que a empresa assuma os encargos e, por isso, as entidades empregadoras não pagam», pode ler-se no comunicado.

O sindicato denuncia ainda que, em alguns casos, tendo solicitado o pagamento destas despesas, os trabalhadores viram o seu pedido negado por a empresa considerar «que se tratava de uma situação extraordinária e especial que requeria a compreensão de todos».

Por outro lado, o Sintab lembra que com os escritórios fechados, a quase totalidade das empresas está a poupar montantes elevados nas despesas com energia, que são transferidas para os trabalhadores.

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