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Portway: primeira confirmação jurídica de ilegalidade do despedimento colectivo

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego deu parecer desfavorável ao despedimento de trabalhadoras grávidas ou lactantes envolvidas no processo de despedimento colectivo na Portway.

Trabalhadores da Portway continuam a luta contra o despedimento colectivo
Trabalhadores da Portway continuam a luta contra o despedimento colectivoCréditosSITAVA

O Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) considera que esta é uma primeira confirmação jurídica da ilegalidade do processo de despedimento colectivo. O sindicato afirma que esta decisão dá ainda mais «convicção para a luta, seja nos tribunais, seja na rua, seja na empresa» contra o despedimento colectivo.

Desde o início do processo que o SITAVA denunciou ilegalidades inerentes ao despedimento colectivo, e responsabiliza o accionista Vinci de ter como único objectivo «aumentar os lucros, sacrificando para isso os trabalhadores com mais direitos, mais experiência profissional, a qualidade do serviço e pondo em causa a segurança operacional».

Processo de despedimento colectivo que é ilegal

O despedimento colectivo de 256 trabalhadores da Portway, integrada na multinacional Vinci, surge na sequência do fim da prestação de serviços de handling (assistência em aeroportos) à companhia aérea Ryanair em Faro, Lisboa e Porto.

O argumento da Portway para os despedimentos é o de que a Ryanair, que dispensou a prestação de serviços, representava cerca de 30% da actividade daquela empresa. Mas segundo o SITAVA, a empresa a que a Ryanair vai recorrer para prestar o serviço de handling, a Groundlink, não possui licenças para operar na zona das bagagens e da placa do aeroporto. Esta é uma acção que viola as normas que proíbem o self-hadling.

O sindicato acusa a Portway de despedir 256 trabalhadores, ao mesmo tempo que anuncia a contratação de trabalhadores em piores condições – com menos horas semanais e salários mais baixos.

A Portway aprovou um novo Acordo de Empresa (AE), segundo o sindicato, «alicerçado nas práticas mais precárias alguma vez vistas em Portugal», e intimidou os trabalhadores a assinarem o dito Acordo, «caso não quisessem ser despedidos». O AE continha medidas como o congelamento de dois anos da tabela salarial, o aumento do trabalho diário e semanal ou a desregulamentação dos horários. Este acordo não foi assinado pelo SITAVA.

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