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|Novo Banco

Despedimento colectivo de 69 trabalhadores e rescisão de centenas

Novo Banco: e os trabalhadores?

A reestruturação do Novo Banco traz, desde logo, consequências para os trabalhadores. Rescisões e despedimento colectivo estão em cima da mesa, independentemente de um resultado lucrativo.

A Comissão Europeia continua a apontar o caminho da liquidação, caso a venda do Novo Banco não se concretize até Agosto
A Comissão Europeia continua a apontar o caminho da liquidação, caso a venda do Novo Banco não se concretize até AgostoCréditos

O processo do Novo Banco e da sua reestruturação coloca várias questões complexas sobre o futuro da instituição, nomeadamente sobre a situação que vivem os trabalhadores. Importa revisitar o processo e as possíveis consequências.

Processo de resolução do Banco Espírito Santo e o «banco de transição»

O processo de resolução do Banco Espírito Santo transpôs para a esfera pública a gestão do chamado «banco de transição» (Novo Banco) através do seu controlo pelo Fundo de Resolução.

A opção do anterior governo do PSD e do CDS-PP, acompanhado pelo Banco de Portugal e, como tal, também pelo Fundo de Resolução e Administração do Novo Banco, foi sempre a de utilizar o Estado e os seus recursos para reorganizar e redimensionar a instituição bancária, mas tendo como linha de fundo os interesses das restantes instituições do sistema financeiro, principalmente, das maiores instituições.

Tal opção evidencia-se também nas medidas de gestão das carteiras de negócio, da rede física de balcões e do número de trabalhadores. A opção do actual Governo de reestruturação do Novo Banco levou à rescisão com mais de 300 trabalhadores e ao despedimento colectivo de 69, integrados no Novo Banco S.A., Novo Banco Recuperação de Crédito A.C.E. e GNB Vida, esta última, uma empresa que não só tem lucros como se encontra bem posicionada no mercado dos seguros.

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) participa na fase de negociações e informações e detém todo o processo, estando na tutela directa do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os resultados do Novo Banco

Em Fevereiro de 2015 o Novo Banco S.A. apresentou resultados, colocando-se na posição de 3.º melhor banco em Portugal, sendo que os resultados negativos e as imparidades são resultado ainda do Banco Espírito Santo, a que acresce o encaixe financeiro de 317 milhões de euros com a venda do Banco Económico, além 4,9 mil milhões de euros provenientes dos contribuintes portugueses.

Saliente-se que, em termos de resultados operacionais, o Novo Banco registou lucros de 125 milhões de euros, apresentando prejuízos decorrentes das imparidades resultantes do crédito vencido do Banco Espírito Santo e não do normal funcionamento da estrutura actual, onde já existiu uma redução com custos operativos superior a 700 milhões de euros. Estes são mais 12% face a 2014, com destaque para a redução do número de trabalhadores em 1348, demonstrando que, caso seja levado a cabo o despedimento de 1000 trabalhadores, para além dos 134 que já saíram em 2016, o Novo Banco será a entidade bancária que mais terá despedido. Em paralelo com a saída de centenas de trabalhadores, 69 dos quais em despedimento colectivo, o Novo Banco contratou 347 trabalhadores, 90 dos quais ainda se mantinham ao serviço do banco em Abril de 2016.

O Plano de Reestruturação e a situação dos trabalhadores

A tudo isto acresce ainda a emissão do Despacho n.º 9/2016, do Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSSS), que veio a declarar o Grupo Novo Banco como empresa em reestruturação, sem que o plano tenha sido discutido, nos termos dos artigos 427.º e 429.º do Código do Trabalho, que determinam a consulta prévia à Comissão de Trabalhadores e resposta por escrito aos delegados sindicais sobre os planos de reestruturação, algo que foi negado pela actual administração do banco.

Esse plano previa a redução de trabalhadores, via rescisões ditas amigáveis e, caso os trabalhadores não aceitassem, via despedimento colectivo. Segundo fonte sindical, durante este processo de «mútuo acordo», os trabalhadores foram ameaçados no sentido de aceitar.

Para além disto, o Conselho de Administração enviou uma carta aos trabalhadores que recusaram a rescisão imposta, afirmando que «a sua comparência no Novo Banco redundaria numa situação de ociosidade, a qual lhe seria apta a gerar uma situação indesejável de desgaste psicológico e de tensão para a organização».

O Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Financeira (SINTAF) denunciou publicamente que, à margem da CGTP-IN e deste sindicato, terá sido aprovado um plano de reestruturação do Grupo Novo Banco para o triénio de 1 de Janeiro de 2016 a 31 de Dezembro de 2018, que significará o despedimento de 725 trabalhadores, dos quais 485 do Novo Banco, sendo certo que o despacho emitido pelo MTSSS permite a rescisão, fora das quotas já largamente ultrapassadas nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, com 850 trabalhadores, com direito a subsídio de desemprego, onerando ainda mais a Segurança Social por decisões que são unicamente da responsabilidade administração de Stock da Cunha.

Sublinhe-se ainda que a afirmação da administração de que a decisão de despedir trabalhadores é imposta pelo Fundo de Resolução e pela Comissão Europeia é frontalmente contrariada pelo Banco de Portugal, que afirma que, «após a transferência da actividade do Banco Espírito Santo, S.A., o Novo Banco será considerado como sucessor nos direitos e obrigações adquiridos. O Novo Banco prosseguirá o exercício da actividade desempenhada pelo Banco Espírito Santo, S.A., garantindo a continuidade dos serviços financeiros que eram prestados pelo Banco Espírito Santo, S.A. aos seus clientes e ao público em geral.» A Comissão Europeia afirma ainda não ter imposto qualquer necessidade de redução de pessoal, imputando essa responsabilidade ao Estado português.

Recentemente, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projecto de resolução na Assembleia da República recomendando ao Governo que «suspenda de imediato o despedimento colectivo em curso, uma vez que se trata da entidade responsável, dada a natureza transitoriamente pública do Banco»; que «revogue o Despacho 9/MTSSS/2016, de 5 de Abril, considerando as suas implicações para os trabalhadores e também a ilegalidade do mesmo por falta de audição das entidades representativas dos trabalhadores no processo de reestruturação»; e que «reúna com todas as estruturas representativas dos trabalhadores a fim de se inteirar da verdadeira situação do banco relativamente aos trabalhadores e aos seus postos de trabalho».

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