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CGTP-IN reafirma que é contra o actual sistema

Idade da reforma volta a aumentar

Perante os dados revelados do aumento da idade da reforma, a CGTP-IN põe em causa o regime. Considera que o pressuposto de que o aumento da esperança média de vida é um problema exclusivo dos trabalhadores, cujos custos só estes devem suportar, «é insustentável e inaceitável».

A idade normal de acesso à pensão aumenta para os 66 anos e três meses e, por outro lado, quem se reformar antes desta idade, vai ter um corte maior no valor da sua pensão
A idade normal de acesso à pensão aumenta para os 66 anos e três meses e, por outro lado, quem se reformar antes desta idade, vai ter um corte maior no valor da sua pensãoCréditos

Numa altura em que é divulgado o aumento da idade normal de acesso à pensão aumenta para os 66 anos e três meses (mais um mês relativamente ao corrente ano) e que, por outro lado, quem se reformar antes desta idade, vai ter um corte maior no valor da sua pensão, a CGTP-IN reafirma a sua posição contrária ao factor de sustentabilidade que dita a idade da reforma.

Segundo os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, a esperança média de vida (pós-reforma) em 2016 situa-se nos 19,31 anos, o que representa um aumento relativamente aos actuais 19,19 anos. Com este novo valor, a partir de 1 de Janeiro de 2017, quem se reformar antes de completar os 66 anos e 3 meses terá um corte de 13,88% no valor da sua pensão, em resultado da aplicação do factor de sustentabilidade que resulta do novo valor da esperança média de vida.

A CGTP-IN reafirma em comunicado que sempre rejeitou a aplicação do factor de sustentabilidade, que foi criado em 2007 com o objectivo de introduzir a ponderação da evolução da esperança média de vida no cálculo das pensões.

«Com este regime, desde 2013 que deixou de haver uma idade fixa para acesso à pensão de velhice, e a CGTP-IN chama a atenção para que assim é impossível saber com segurança qual a idade em que se poderá ter acesso à pensão de velhice sem penalização»

A estrutura sindical considera que este regime foi ainda agravado em 2013 «com a antecipação do ano de referência para cálculo do factor de sustentabilidade, de 2006 para 2000, e com a introdução da evolução da esperança média de vida também na fixação da idade normal de acesso à pensão de reforma».

Com este regime, desde 2013 que deixou de haver uma idade fixa para acesso à pensão de velhice, e a CGTP-IN chama a atenção para que assim é impossível saber com segurança qual a idade em que se poderá ter acesso a esta pensão sem penalização, visto que esta depende de um factor imponderável que é a evolução da esperança de vida. Por outro lado, a Intersindical sublinha o aspecto de as pensões antecipadas – qualquer pensão que seja atribuída antes da idade normal de acesso à pensão  – ser objecto de uma penalização cada vez maior.

Para a central sindical, o factor de sustentabilidade e o aumento da idade da reforma «não constituem soluções aceitáveis para o problema da sustentabilidade do sistema de segurança social». Lembra que o aumento da esperança média de vida «é, para todos os efeitos, um progresso da humanidade que, a par dos benefícios em que inegavelmente se traduz, convoca problemas novos para os quais a sociedade, como um todo e de forma solidária, deve encontrar respostas e
soluções justas que não onerem excessiva ou exclusivamente este ou aquele grupo social».

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