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|direito à greve

Gelados Olá condenada por castigar grevista

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou a empresa sem apelo nem agravo, recordando que os trabalhadores não podem ser responsabilizados por eventuais prejuízos quando aderem a uma greve.

Créditos / rolareaprender

Um trabalhador da fábrica de Gelados Olá, marca da multinacional Unilever, foi punido pelos patrões por ter resolvido fazer greve ao trabalho no feriado em que se comemora a Revolução dos Cravos, a 25 de Abril de 2018.

Apesar de a paralisação ter cumprido todos os requisitos legais, o electricista Miguel Silva viu ser-lhe aberto um processo disciplinar e aplicada uma repreensão escrita, sob o pretexto de que tinha obrigação de avisar com antecedência a fábrica da sua intenção. 

Miguel Silva, que trabalha na Olá desde 1991, não aceitou e levou o caso a tribunal. Logo em 2019, o electricista viu a justiça dar-lhe razão, mas a Olá não desistiu e recorreu da sentença.

No final de Novembro passado, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou a fábrica de gelados sem apelo nem agravo, recordando que os trabalhadores não podem ser responsabilizados por eventuais prejuízos decorrentes do facto de terem aderido a uma greve, sob pena de isso ser considerado uma tentativa de os coagir a desistirem deste direito inscrito na Constituição.

«Não constitui dever nem obrigação do trabalhador comunicar à entidade patronal a intenção de fazer greve», pode ler-se no respectivo acórdão, que obriga a empresa a limpar a repreensão do registo disciplinar do trabalhador.

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