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|direitos dos trabalhadores

Direitos reforçados na Carris

Ao fim de ano e meio de luta, os trabalhadores da Carris têm um novo instrumento de regulamentação colectiva que defende e amplia os direitos laborais e consolida o acordo salarial conseguido em Fevereiro. 

Em 2017, o Governo transferiu a Carris para a alçada da Câmara Municipal de Lisboa
Em 2017, o Governo transferiu a Carris para a alçada da Câmara Municipal de LisboaCréditos

A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans/CGTP-IN) frisa num comunicado que a assinatura da revisão do Acordo de Empresa (AE) e do Regulamento de Carreiras Profissionais (RCP) aconteceu ao fim de um ano e meio de luta.

Em causa estava a introdução de uma cláusula, «não negociada e imposta pelos sindicatos da UGT», que «visava fazer da contratação colectiva uma fonte de financiamento dos seus sindicatos», pela imposição de um pagamento aos não sindicalizados. Na prática, estabelecia que os trabalhadores não sindicalizados, para auferirem do AE que fosse negociado, tivessem de fazer o pagamento de 0,4% e informar a empresa sobre a organização sindical para a qual pretendiam fazer o desconto deste valor. 

Neste texto a cláusula desapareceu e, adianta a federação, todos os restantes textos onde surgia «também vão ficar sem ela, em virtude da denúncia e luta da Fectrans e do Strup [Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN]». Desta feita, todos os trabalhadores passam a ter «as mesmas regras nas relações de trabalho, os mesmos salários e os mesmos direitos».

No que respeita ao RCP e avaliação de desempenho, a Fectrans valoriza o facto de ter sido construído um sistema diferente do actual e de terem sido retiradas do conceito de absentismo ausências como as referentes a faltas por funeral de tios, cônjuge, pais, sogros, genros, filhos, netos e irmãos, as relativas ao exercício dos direitos de parentalidade, dias de casamento ou resultantes de acidentes de trabalho. 

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