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Associação de Sargentos denuncia incumprimento da lei referente às listas de promoção

Se não é possível cumprir com o que está publicado, então proponha-se a sua alteração. Não é aceitável que se conviva com a ilegalidade por não se conseguir cumprir com o que está escrito, considera a ANS.

Vigília da Associação Nacional de Sargentos, a 12 de Julho de 2015 
Vigília da Associação Nacional de Sargentos, a 12 de Julho de 2015 CréditosMiguel A. Lopes / Agência Lusa

A Associação Nacional de Sargentos (ANS) denuncia o incumprimento da lei no que respeita às listas de promoção, considerando que, segundo a legislação, «estas devem ser homologadas pelo Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo até 15 de Dezembro e publicadas até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que dizem respeito». A ANS sublinha o facto de, em 2023, quase se ter cumprido a lei, na medida em que «o Exército e a Força Aérea o fizeram», ao contrário da Marinha. No entanto, apesar de reconhecer este esforço por parte de dois dos três ramos das Forças Armadas, «a verdade é que, mesmo assim, continuam a existir desconformidades com a lei», afirma a Associação de Sargentos.

A ANS não se refere apenas aos prazos de homologação e publicação, mas também a outros aspectos, nomeadamente o facto de «as listas de promoção deverem conter um número de militares não superior ao dobro das vagas previstas para o ano seguinte, mas, reiteradamente, muitos e muitos mais militares por lá aparecem».

Entre outros aspectos, a estrutura reclama ainda «a reposição das modalidades de promoção como existiam antes da publicação do actual estatuto».

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