Passar para o conteúdo principal

Das intenções enunciadas e anunciadas às vontades denunciadas vai uma distância enorme, ocultada sob uma capa de argumentação que visa, sobretudo, esconder os reais objectivos que se pretendem atingir. Eis o que se passa com a proposta de lei 136/XII, anunciada pelo governo PS.

Nos corredores da concertação social, o Governo negoceia com os patrões medidas que garantam o fundamental – a tendência de desregulamentação do direito do trabalho. Nos corredores de São Bento, procura garantir à direita que, entre as «boas intenções» anunciadas, no final seja a direita a aprovar o que ao Governo era impossível passar à esquerda. Entretanto, os trabalhadores bem podem dizer que «de boas intenções…».

O facto é que todo o pacote laboral proposto pelo Governo PS – sempre solícito a cooperar com a direita quando se trata de degradar direitos dos trabalhadores – constitui uma panóplia de medidas que, mais uma vez, prosseguem o ritmo e a cadência de desregulação e destruição da identidade jurídico-laboral que o 25 de Abril de 1974 trouxe aos trabalhadores portugueses.

E todas estas medidas são anunciadas por entre entusiasmadas intenções de «combate à precariedade» e «dinamização da contratação colectiva», «combate às desigualdades». Onde é que já ouvimos isto?…

Bagão Félix veio, recentemente, com lágrimas de crocodilo, dizer que, se soubesse, não teria ido tão longe na desregulação que promoveu, em 2003, com o Código do Trabalho. Afinal, reconheceu que as alterações promoveram a precariedade e desregulação dos horários, traduzindo-se em problemas familiares e sociais graves, sempre tão caros – se não na substância, pelo menos na aparência – aos que se dizem democratas cristãos. «Não se sabia», disse Bagão. Pois, pena é que tivesse ignorado as posições da CGTP-IN, do PCP e de outros movimentos progressistas que lutaram contra estas medidas, os quais tinham avisado, tanto quanto podiam, que sucederia precisamente isso mesmo.

O agravamento da precariedade laboral

Demonstra a história recente que as alterações legislativas encetadas pelos partidos PPD, CDS e PS, visando a desregulação dos vínculos contratuais, todas resultaram, sem excepção, na multiplicação dos contratos com vínculo precário e, consequentemente, no agravamento da precariedade laboral e das desigualdades, em geral. Ou seja, o patronato, sempre ávido por mais exploração, limitou-se a recolher os benefícios da tramóia que havia encomendado, em primeira mão, aos sucessivos governos.

 

Contratos de trabalho temporários (milhares)

 

95 000

85 000

75 000

65 000

55 000

50 000

2010

2011

2012

2013

2014

2015

2016

2017

Fonte: GEP-MTSSS, QP 2017; Continente; Outubro

Se o número de contratos de trabalho temporário tem subido de forma vertiginosa, o mesmo tem sucedido com os contratos a termo, que em 2010 representavam 25,5% da força de trabalho e em 2017 já eram 35,7%, conforme os dados do GEP-MTSSS, dos quadros de pessoal; para o Continente.

Ora, perante estes dados, o Governo PS, em vez de resolver o problema, responde com medidas que, reconhecidamente, resultam num agravamento ainda maior da desprotecção dos trabalhadores.

«Ora, perante estes dados, o Governo PS, em vez de resolver o problema, responde com medidas que, reconhecidamente, resultam num agravamento ainda maior da desprotecção dos trabalhadores.»

 

Refira-se em primeiro lugar que, se a proposta de lei 136/XIII integra em si algo de positivo – por exemplo a redução da duração dos contratos a termo para dois anos ou a impossibilidade de se acrescentarem motivos justificativos por convenção colectiva –, estas medidas são neutralizadas e superadas por outras que não deixarão de agravar os níveis de precariedade existente.

Uma dessas medidas consiste no alargamento do período experimental para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Se o período experimental para os contratos sem termo varia, no regime actual, entre 90 dias (para a generalidade dos trabalhadores) e 240 dias (para cargos de direcção ou quadro superior), o que o Governo propõe é contornar esta distinção em função da maior complexidade e responsabilidade das funções assumidas, introduzindo um novo regime que prevê uma duração de 180 dias (seis meses) para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O Governo PS opta, assim, por desproteger precisamente os trabalhadores mais vulneráveis – jovens e desempregados –, criando uma modalidade de período experimental que garante aos patrões a possibilidade de contratação alargada por seis meses, sem qualquer protecção para os trabalhadores visados e proporcionando a poupança dos montantes da compensação por caducidade que é paga no contrato a termo.

Tendo em conta que, como a história demonstra, os patrões nunca deixaram de aproveitar as medidas gravosas que encomendam em cada legislatura, também não é de crer que desta vez deixem de o fazer. Mais tarde, esperemos não ouvir Vieira da Silva dizer: «Não sabíamos que a precariedade iria aumentar com estas medidas!»

Na prática, o Governo do PS cria uma «nova modalidade contratual» de seis meses de duração, sem direito à protecção do despedimento sem justa causa e sem direito a compensação por caducidade, fragilizando ainda mais os jovens e desempregados.

«Na prática, o Governo do PS cria uma «nova modalidade contratual» de seis meses de duração, sem direito à protecção do despedimento sem justa causa e sem direito a compensação por caducidade, fragilizando ainda mais os jovens e desempregados.»

 

Mas a proposta não se fica por aqui. Ao invés de limitar o recurso ao trabalho temporário, que tão vertiginosamente tem subido nos últimos anos, com todos os danos sociais que esta modalidade consigo acarreta, o Governo opta por criar uma contribuição por rotatividade excessiva que, na prática, mais não faz do que caucionar o abuso deste tipo de contratação, sob a capa de «moralizar» o negócio da precariedade.

Pretende o Governo aplicar esta contribuição para a Segurança Social, quando os níveis de contratação a termo ultrapassam a média do sector em que a empresa se insere. Assim, para além de se legitimarem médias de contratação precária que, em alguns sectores, superam os 50% – caso da hotelaria e turismo –, branqueiam-se situações de recurso ilícito à contratação a termo – que tem natureza legal meramente excepcional – negando aos trabalhadores envolvidos uma maior protecção do seu direito à segurança no emprego. Um direito fundamental com assento constitucional, por sinal.

«A criação da contribuição por rotatividade excessiva é um mero paliativo que visa branquear o recurso ilícito à contratação precária.»

 

A criação da contribuição por rotatividade excessiva é um mero paliativo que visa branquear o recurso ilícito à contratação precária.

Aliás, agravando o branqueamento, o Governo trata logo de propor a exclusão deste cálculo dos contratos a termo para substituição de trabalhador que goze de licença parental ou que sofra de incapacidade por doença, bem como dos que sejam contratados por contrato a termo de muito curta duração.

De referir que é precisamente nestes contratos de muito curta duração que o Governo se propõe aumentar a duração dos 35 dias actuais para 70 dias em cada ano civil. Eis como se aumenta a abrangência de uma medida de aplicação limitada, tornando esta forma de precariedade acessível a toda uma nova vaga de actividades e ainda mais fácil de ser utilizada abusivamente pelo patronato.

Mais desregulação do tempo de trabalho

Sendo verdade que a proposta traz consigo a revogação do banco de horas individual, também é verdade que esta mesma proposta, o que tira com uma mão, dá com a outra. O que é oferecido em troca ao patronato é um banco de horas grupal mais flexível e desregulado.

Propõe-se a possibilidade de aprovação do banco de horas grupal por referendo organizado na equipa, unidade económica ou secção, exigindo-se que a sua aprovação se faça por apenas 65% dos trabalhadores abrangidos, ao contrário dos 75% actuais. Mas não é tudo. Actualmente, as entidades patronais só podem aceder recorrer ao banco de horas grupal através da sua previsão em contrato colectivo de trabalho. É também aqui que o Governo PS ataca, ao pretender revogar esta exigência, enfraquecendo o papel da negociação colectiva na definição das condições de trabalho e, com isso, enfraquecendo a protecção dos trabalhadores em matéria de organização do tempo de trabalho.

Como se sabe, o banco de horas, além de negar a retribuição pelo trabalho suplementar prestado, dificulta profundamente o exercício do direito à conciliação do trabalho com a vida de cada um.

«Como se sabe, o banco de horas, além de negar a retribuição pelo trabalho suplementar prestado, dificulta profundamente o exercício do direito à conciliação do trabalho com a vida de cada um.»

 

Esta proposta surge ao mesmo tempo que o Governo chora lágrimas de crocodilo pelos baixos níveis de natalidade, que, como inclusive já ouvimos do próprio primeiro-ministro, não deixam de estar relacionados com a incapacidade crescente que os trabalhadores têm de conciliar o trabalho com a sua vida privada, familiar e social. E como responde a esta evidência? Com mais desregulação e com um continuado ataque às estruturas de representação colectiva dos trabalhadores. Sem dúvida, mais uma intenção enunciada que esbarra na vontade denunciada e expressa nos seus actos.

Em resumo, o que a proposta de pacote laboral do Governo PS nos traz, ao nível dos direitos individuais, mais não é do que a continuação da política que se expressa na desregulação das relações laborais, no embaratecimento do trabalho e no agravamento da exploração dos trabalhadores.

Se outras razões não houvesse (e há muitas), aqui estão fortes motivos para os trabalhadores prosseguirem a luta contra estas propostas de alteração gravosa da legislação laboral, reclamarem da Assembleia da República a sua não aprovação e exigirem do Governo o seu abandono.