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CGD «insiste em dificultar» teletrabalho de pais com menores de oito anos

Apesar da recente condenação judicial, o banco público «continua a violar» a lei, «obstaculizando ou recusando de forma injustificada e ilícita» o acesso ao teletrabalho, acusa sindicato.

Créditos / STEC

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa (STEC) volta a acusar a CGD de violar os direitos de parentalidade, depois de, no passado mês de Julho, a instituição ter sido condenada pelo Tribunal do Trabalho a cumprir a norma referente ao exercício de funções em regime de teletrabalho.

A decisão resultou de uma providência cautelar instaurada por um sócio do STEC. Entretanto, o sindicato alerta para o surgimento de novos casos «em que a CGD continua a violar a lei, obstaculizando ou recusando de forma injustificada e ilícita o acesso dos trabalhadores ao teletrabalho».

Perante nova providência cautelar contra a empresa, instaurada no Tribunal do Trabalho por uma sócia do STEC, a CGD, «possivelmente consciente da gravidade do ilícito que continuava a praticar, propôs à trabalhadora a desistência da acção judicial em troca do reconhecimento do direito ao teletrabalho requerido», lê-se num comunicado do sindicato, enviado às redacções na manhã desta quarta-feira. Apesar da cedência neste caso, o STEC diz ter conhecimento de outras situações em que a empresa «continua a recusar o direito ao teletrabalho a pais com filhos menores de 8 anos, cujas funções são manifestamente compatíveis com este regime».

Em alguns destes casos, acrescenta, já existia um contrato de teletrabalho previamente estabelecido, «que a CGD tenta agora considerar "revogado" apenas porque os trabalhadores exerceram o seu direito à licença parental — uma interpretação totalmente ilegítima e contrária à lei». 

O sindicato considera «profundamente lamentável» que uma empresa pública «force os seus trabalhadores a recorrer aos tribunais para acederem a direitos básicos consagrados na lei — especialmente quando se trata de direitos de parentalidade, que constituem valores sociais eminentes com tutela constitucional», e enaltece a resiliência da trabalhadora na defesa dos seus direitos, «recusando-se a ceder a pressões ou a eventuais receios de represálias».

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