De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e Comunicações Audiovisuais (STT), a Direcção de Comércio Externo (COMEX) da MEO enviou um e-mail a todos os trabalhadores a determinar o preenchimento obrigatório do formulário, acompanhado de um documento designado de «Procedimento Operativo Gestão de Conflitos de Interesses».
Perante esta imposição, o STT solicitou de imediato uma reunião à operadora, pedido que foi já reiterado mas que, até à data, não obteve qualquer resposta. Em paralelo, o sindicato encomendou uma opinião jurídica interna para avaliar a legalidade da exigência.
Da análise jurídica realizada, o STT concluiu que a obrigatoriedade do preenchimento do formulário carece de suporte legal. Em comunicado, o sindicato considera que a obrigação «não consta da lei nem de qualquer instrumento de regulamentação colectiva aplicável».
Segundo a análise, as questões do questionário «pertencem à esfera pessoal e familiar do trabalhador», estando abrangidas pelo «direito à reserva da vida privada» consagrado na Constituição da República Portuguesa (CRP).
A par disto o sindicato afirma ainda que nenhum trabalhador pode ser «obrigado a responder a perguntas que digam respeito à sua vida pessoal, sob ameaça de procedimento disciplinar», sob pena de se configurar «coação psicológica e abuso de poder».
O STT sublinha que, apoiando firmemente o combate à corrupção, este objectivo «não pode justificar o atropelo de direitos fundamentais dos trabalhadores nem a violação da sua privacidade».
Assumindo publicamente esta posição, o STT informa os trabalhadores de que «não estão obrigados a preencher o referido formulário». O sindicato compromete-se a continuar a defender este entendimento junto da Meo, não descartando recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a outras instâncias competentes, caso seja necessário.
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