A lei-quadro dos Serviços de Informação da República Portuguesa (SIRP) impede os agentes dos Serviços de Informações de efectuarem missões de carácter policial, delimitando, de forma clara, o âmbito da sua actuação.
A recuperação do computador, ou de qualquer outro objecto, é uma missão de carácter policial e, nesse sentido, os Serviços de Informações não têm base legal para o fazer. Antes pelo contrário, os fundamentos legais que existem não permitem tal actuação.
Entretanto, a questão é saber o que levou o Serviço de Informações de Segurança (SIS) a intervir não tendo competência legal para o efeito. Aliás, até ao momento, ninguém conseguiu demonstrar o fundamento legal para esta acção do SIS.
Na página do SIS na internet pode também confirmar-se que, por um lado, «os Serviços de Informações não dispõem de competências policiais, estando os seus funcionários, civis ou militares, proibidos de exercer poderes, praticar actos ou desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais, sendo-lhes expressamente proibido proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais». Por outro, que o SIS se subordina «hierarquicamente ao secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa que, integrado na Presidência do Conselho de Ministros, depende directamente do primeiro-ministro».
Assim sendo, independentemente de quem ordenou ao SIS que actuasse, o que se esperaria, porventura, era que a secretária-geral do SIRP e o director do SIS assumissem as suas responsabilidades e, naturalmente, as consequências das mesmas.
O tempo de má memória, em que as secretas eram «pau para toda a obra», já lá vai, felizmente.
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